Desde o início de janeiro, a COPBEA (Coordenadoria de Proteção e Bem-estar Animal) resgatou e socorreu dois cães abandonados em via pública após atropelamento. Os dois se encontram no Centro de Triagem Animal, no Fischer, e serão disponibilizados para adoção responsável, caso os donos não sejam localizados
O primeiro resgate ocorreu em trecho da Avenida Presidente Roosevelt, na altura do Corte da Barra, na Barra do Imbuí, e contou com o auxílio do Setor de Zoonoses/Secretaria Municipal de Saúde e do 16º Grupamento de Bombeiro Militar. Na última sexta-feira, 14/01, foi a vez de socorrer uma cadela recém-atropelada em trecho da Rodovia Rio-Bahia, na Fonte Santa, localizada por policiais do 30º Batalhão de Polícia Militar e resgatada por equipes da COPBEA e CRT.
“Os dois cães foram encaminhados para clínica veterinária, a fim de receber os devidos cuidados. O cachorro está no canil do Fischer desde o início do mês e os donos não foram encontrados. Já a cadela infelizmente teve uma das patas amputadas. Ela vai ser vermifugada, vacinada e castrada e depois também será disponibilizada para adoção”, relata Jackson Muci, coordenador da COPBEA.
Ele alerta que abandono de animais é classificado como maus-tratos, punido pelo Código Municipal de Proteção e Bem-estar Animal de Teresópolis (Lei Municipal 4.044/2021), entre outras leis. “O código foi criado pelo Executivo Municipal em parceria com o Vereador Tenente Jaime, estabelece normas para a criação de cães e gatos, lista procedimentos a serem adotados em caso de maus-tratos e abandono, define multa e determina punição para infratores. O tutor é responsável pelos cuidados com os seus animais de estimação e devem mantê-los em lugar seguro e apropriado”, orienta.
Responsabilidades
Pela Lei Municipal 4.044/2021, o Código Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de Teresópolis, entre os deveres dos proprietários de animais domésticos estão:
•ï€ Assegurar espaço adequado e dentro de sua propriedade, com abrigo coberto, seguro, com acesso ao sol e área para livre circulação; manter a higiene dos animais e a limpeza diária dos ambientes; oferecer água fresca e limpa, alimentação de qualidade e em quantidade compatível com a espécie; manter em dia a vacinação e vermifugação; realizar o controle reprodutivo, respeitando o repouso entre as gestações, e a destinaçã o responsável dos filhotes; manter juntas fêmeas e crias até o término do desmame; recolher as fezes de seus animais em vias públicas; conduzir os animais com coleiras e guias adequadas ao seu tamanho e porte.
São considerados maus tratos e crueldade animal:
•ï€ Privação de alimento e água; confinamento inadequado à espécie; abandono em vias públicas ou em residências fechadas ou inabitadas; agressões diretas ou indiretas de qualquer tipo, tais como espancamento; uso de instrumentos cortantes; uso de substâncias químicas, escaldantes, tóxicas ou venenosas; fogo; uso para trabalho excessivo, inadequado ou incompatível com a espécie ou ao tamanho do animal; torturas; lutas ou confrontos; castigos físicos. < /span>
Os proprietários que descumprirem as recomendações serão:
•ï€ Intimados para regularizar a situação no prazo de 15 dias, podendo ser prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias; ultrapassado o prazo e persistindo a irregularidade, receberão multa no valor de 500,00 UFIRS, que será acrescida de 50% a cada reincidência.
Denúncias e pedidos de fiscalização podem ser feitas à Ouvidoria Geral do Município pelos telefones 162 e (21) 2742-5074, pelo whatsapp (21) 98126-4038, pelo e-mail ouvidoria@teresopolis.rj.gov.br e também pelo aplicativo e-Ouve. Todas serão encaminhadas à Coordenadoria de Proteção e Bem-estar Animal.