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Caixa reduz juros para compra da casa própria

Banco também alterou o limite de cota de financiamento de imóveis usados

A Caixa Econômica Federal anunciou nesta sexta-feira (24) a redução de até 0,5 ponto percentual das taxas de juros do crédito imobiliário para operações com recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). As taxas mínimas passaram de 9% ao ano para 8,75% ao ano, no caso de imóveis dentro do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), e de 10% ao ano para 9,5% ao ano, para imóveis enquadrados no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). A Caixa também alterou o limite de cota de financiamento de imóveis usados de 70% para 80%. Todas as mudanças já estão valendo.
Estão enquadrados no SFH os imóveis residenciais de até R$ 800 mil, para todo país, exceto para Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Distrito Federal, onde o limite é de R$ 950 mil. Os imóveis residenciais acima dos limites do SFH são enquadrados no SFI. De acordo com o presidente da Caixa, Nelson Antônio de Souza, a nova redução das taxas de juros facilita o acesso à casa própria e contribui para a retomada de investimentos no setor da construção civil. "Cabe à Caixa, como principal agente financeiro da habitação, continuar oferecendo as melhores taxas e condições para os nossos clientes, além de colaborar com a retomada de investimentos do mercado imobiliário e suas cadeias produtivas", disse em nota.
Para este ano, a Caixa tem R$ 82,1 bilhões disponíveis para o crédito habitacional. O banco mantém a liderança no setor com 69,3% das operações para aquisição da casa própria. Em abril, a Caixa já havida reduzido os juros em até 1,25 ponto percentual, nas operações com recursos do SBPE. Naquele mês, o limite de cota de financiamento do imóvel usado subiu de 50% para 70% e a Caixa retomou o financiamento de operações de interveniente quitante (imóveis com produção financiada por outros bancos) com cota de até 70%. Em julho, o banco reduziu em média de 1 a 2 pontos percentuais ao ano as taxas do crédito imobiliário para pessoa jurídica.

 

 

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Edição 02/07/2025
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