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Caixas de autoatendimento bancário podem ser padronizados

Objetivo de projeto em discussão na Alerj é facilitar acesso de pessoas com deficiência

Pode ser modificada a Lei 3.898/02, que obrigou os bancos a terem pelo menos um caixa eletrônico adaptado para pessoas com deficiência. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (14), em primeira discussão, o projeto de lei 2.662/17 que inclui a obrigação de caixas eletrônicos adaptados para pessoas com deficiência visual e pessoas com mobilidade reduzida. O texto deverá ser votado em segunda discussão.
Os caixas de autoatendimento e seu entorno devem ter as seguintes características: aproximação e uso seguro com as adequadas sinalizações tátil, sonora e visual; alcance visual e manual, visando atender todos os tipos de deficiência; circulação livre de barreiras. Os botões, comandos, aberturas para envelopes e saída de extratos, por exemplo, e os demais sistemas de acionamento dos caixas adaptados deverão ficar em altura que possibilite o manuseio por pessoas com cadeira de rodas e de baixa estatura. Obrigatoriamente deverá ter dispositivo sonoro, conector para fone de ouvido, teclado e demais comandos em braile. Após a entrada em vigor da norma, 60 dias após a data de publicação, os bancos terão até 120 dias para se adaptarem à regra. A multa prevista pela lei vigente em caso de descumprimento é de mil UFIR-RJ, cerca de R$ 3,3 mil.

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Edição 21/12/2024
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