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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Calçadas e ruas com grandes perigos para pedestres

Crateras podem causar graves acidentes na Várzea e Golf. Instalação de decoração na passagem é outro problema

Marcello Medeiros

Nos dias atuais, onde a maioria das pessoas anda olhando mais para o celular do que para frente, caminhar pelas ruas e calçadas de Teresópolis pode ser uma “aventura” muito perigosa. Se o transeunte passar pela Avenida Lúcio Meira, na Várzea, ou Presidente Roosevelt, no Golf, pode terminar inclusive em alguma unidade hospitalar. No acesso da localidade de Vila Mariana, por exemplo, a tampa de caixa construída para a captação da água de chuva que corre pela via pública está rompida há dias, deixando aberto um grande e perigosíssimo buraco. Sinalizações foram improvisadas com galhos de árvores, mas não são suficientes para alertar o perigo, principalmente no período noturno. O pedestre pode cair de uma altura de aproximadamente um metro e meio ou bater com rosto em uma das bordas da estrutura de concreto. Em ambas as situações, a necessidade de atendimento hospitalar é certa.
Na Lúcio Meira, próximo ao encontro com a Rua Manoel José Lebrão e antiga Casa de Saúde, a situação é bastante parecida. Um pequeno buraco surgiu na passagem de pedestres na pista sentido Alto e, sem nenhum tipo de intervenção do poder público municipal, hoje está enorme. Caso nenhuma medida seja tomada, em breve o deslizamento de terra prejudicará também uma das pistas de rolamento da avenida. O que chama atenção nesse tipo de situação, já denunciado algumas vezes pelo jornal O DIÁRIO e DIÁRIO TV, é que não é preciso que os gestores públicos se afastem muito dos seus locais de trabalho: Na Rua Rui Barbosa, ao lado do Palácio Teresa Cristina, sede do governo municipal, aconteceram dois afundamentos na pista bem próximos à calçada, problemas que foram porcamente sinalizados com cones e restos de caixas de legume e que colocam em risco não só pedestres, mas outros personagens do trânsito como ciclistas e motociclistas.
Além dos grandes buracos citados na reportagem, pontos com grandes desníveis e obstáculos são comuns em vários locais do município. Na Rua Fernando Martins, acesso da Vila Muqui, por exemplo, um estabelecimento de ensino decorou sua calçada com quatro lápis feitos em concreto… Transversalmente e bem no meio da passagem dos caminhantes! Em frente a eles, mais três jardineiras construídas com o objetivo de evitar o estacionamento de veículos ajudam a dificultar ainda a vida dos transeuntes e, principalmente, de cadeirantes. “É um absurdo uma escola, que deveria dar exemplo, fazer uma coisa dessas. Já pensou se toda escola, se todo estabelecimento resolver decorar sua calçada com algum ornamento que lembre o serviço que preste? Aí mesmo é que o pedestre vai ter que andar na rua ou correr o risco de se machucar em uma coisa dessas”, relatou ao jornal O DIÁRIO a leitora Maria Amorim, informando ser moradora de bairro próximo e que precisa passar pelo local diariamente.
De acordo com o Artigo 82 do Código de Posturas do município, é proibido colocar em passeios públicos qualquer objeto que dificulte o tráfego de pedestres, ficando o infrator sujeito à multa correspondente ao valor de 500 (quinhentas) UFIR's. Nesta quarta-feira, entramos em contato com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura para buscar informações sobre o setor de fiscalização de postura ou possíveis procedimentos emergenciais para evitar acidentes nos locais indicados. Porém, até o fechamento desta edição não recebemos nenhuma resposta governo municipal. 

Dono de calçada e PMT acionados
De acordo com o advogado Ricardo Vasconcellos, em caso de acidentes em ambos as situações mostradas na reportagem, tanto o proprietário do imóvel onde está a calçada quanto o governo municipal podem ser acionados na Justiça. “A pessoa pode acionar o dono da calçada, responsável pelo terreno, pois a pessoa tem obrigação legal de manter a calçada em perfeitas condições e também o município, que tem obrigação de fiscalizar, de resolver questões como essas. Inclusive, muitas vezes sabemos que o governo tem ciência que o buraco, que o problema existe, faz até uma péssima sinalização e não toma providências para resolver ou multar o proprietário da calçada. É preciso resolver para que pessoa não venha a sofrer nenhum dano em relação a isso. A partir do momento que prefeitura tem conhecimento, alguém passou viu, sinalizou e não tomou nenhuma providência, o cidadão tem todo o direito de entrar na Justiça também contra o município para ser indenizado, ressarcido pelos inconvenientes gerados nessa situação”, explica Ricardo.

Indenização de R$ 20 mil por queda
A Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura, no Rio de Janeiro, terá que pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma pedestre que caiu devido à má conservação da calçada em frente a um imóvel da ré. A decisão é dos desembargadores da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.  A autora da ação conta que, devido à queda, fraturou um braço e teve que se submeter à cirurgia ortopédica para colocação de placa e parafusos. “No caso, a omissão verificada na falta de manutenção da calçada e de sinalização que alerte a população quanto à existência de perigo iminente, como o buraco aberto no local por onde trafegam adultos e crianças, se configura, por certo, em negligência intolerável daqueles que têm por dever a conservação do calçamento em frente a seu imóvel”, disse o relator do processo, desembargador Celso Ferreira Filho.
Na 1ª Instância, a associação foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais, além de R$ 2.316,07 por danos materiais decorrentes de despesas médicas e hospitalares. Inconformada, a ré recorreu e os desembargadores decidiram reformar a sentença somente para reduzir a verba indenizatória a título de dano moral para a quantia de R$ 20 mil. Para o desembargador Celso Ferreira Filho, os danos morais são evidentes, uma vez que um acidente de tal gravidade traz abalo emocional que extrapola os limites do mero aborrecimento.


A decoração pode ter ficado bonita, mas não deveria estar nesse local. Segundo o Código de Posturas do município, multa é de 500 UFIRs

 

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Edição 23/11/2024
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