Aprovado nesta terça-feira (06), pela Câmara Municipal, projeto de lei complementar de autoria do Executivo que cria a ‘Loteria do Município de Teresópolis – Sorte Teresópolis’, uma autarquia com receita própria vinculada à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. De acordo com o governo, o projeto atende a necessidade do município de aumentar sua arrecadação: “Com sua implementação, o objetivo é ampliar os investimentos em áreas essenciais como saúde, educação, cultura, entre outras”, informa a PMT, ainda sem detalhar como vão funcionar os sorteios e premiação. “A Loteria Sorte Teresópolis prevê disponibilizar o primeiro termo de credenciamento em até seis meses. Atualmente, a loteria segue integralmente a legislação federal vigente e atuará exclusivamente com as modalidades lotéricas permitidas por essa legislação”, pontua o governo.
O Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a criação da loteria altera a Lei Municipal 1.441/93, permitindo o início do funcionamento da autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com receita própria e autonomia técnica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial, com poder de fiscalização.
“O serviço de loteria do Município de Teresópolis constitui-se em serviço público municipal destinado a gerar recursos para financiar atividades socialmente relevantes relacionadas à promoção de direitos sociais”, destaca trecho da lei. O produto da arrecadação da exploração do serviço municipal de loteria será destinado a ações e serviços relacionados à educação, saúde, segurança pública, infraestrutura, ações sociais, transporte, esporte e serviços relacionados às Pessoas com Deficiência. “A Sorte Teresópolis exigirá dos concessionários e permissionários a adoção de práticas dedicadas ao fomento do jogo responsável e promoção da integridade esportiva. Somente será permitida a exploração de modalidades lotéricas e jogos definidos pela legislação federal”, destaca ainda o PL.

Funcionamento
Para fazer funcionar a autarquia, serão criados os seguintes cargos: Presidente da Sorte Teresópolis (Salário de R$ 5.986,22), Diretor Jurídico (R$ 1.915,13), Diretor Administrativo (R$ 1.915,13) e Diretor Operacional (R$ 1.915,13). O cargo principal será de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo Municipal e os demais diretores serão nomeados pelo Presidente da Sorte Teresópolis.
A aplicação dos recursos financeiros da loteria ficará condicionada à deliberação do seu Conselho Gestor, composto pelos cargos acima. “A Diretoria Executiva deverá zelar pela observação plena dos princípios da legalidade, da impessoalidade, moralidade, publicidade, economia e eficiência da administração pública, em consonância com o art. 37 da Constituição Federal”, cita o parágrafo terceiro do Artigo 3º do Projeto de Lei.