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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Câmara aprova regras mais duras e exigências para aplicativos de transporte

Motoristas e carros só poderão realizar viagens se estiverem cadastrados e emplacados no município respectivamente

A Sessão Ordinária desta terça-feira, 19, no Legislativo municipal foi marcada pela votação e aprovação de regras mais duras e exigências mais claras para os serviços prestados pelos aplicativos de transporte em nosso município. As denúncias que levaram a mudança são variadas e passam desde os casos de publicidade pelas redes sociais de motoristas particulares se dizendo participantes destes apps, até os flagrantes de veículos percorrendo bairros e oferecendo a cada parada de ônibus corridas mais baratas. A fragilidade da fiscalização e punição no município, além de uma clara competição desleal para com os taxistas regularmente estabelecidos na cidade, fizeram com que o Projeto, que engloba as proposições dos edis Mauricio Lopes e Tenente Jaime, trouxesse caráter mais punitivo para com relação aos casos de desrespeito a norma.

A Lei municipal que regulamenta os aplicativos de transportes acabou por agradar aos próprios taxistas, que hoje também dispõe deste tipo de ferramenta para trabalhar e agora, além de estarem amparados por uma norma mais protetiva a atividade, também pode dispor de condição mais condizente e real de competição com os aplicativos tradicionais. “Nós estávamos vivendo uma concorrência desleal, completamente desleal. Sem pagar impostos, sem exigências municipais e garantias para os passageiros e os profissionais fica muito fácil mesmo cobrar baratinho, sem contar o risco que os passageiros correm com a ausência de fiscalização e regras”, disse um taxista presente na Sessão Legislativa desta terça-feira.
O projeto também determina que a Prefeitura fica responsável por fiscalizar o serviço dos aplicativos, assim como estabelecer quais são as infrações previstas na norma, ou seja, o que efetivamente constitui uma infração, leve ou grave. Outra inovação legislativa importante é a barreira digital geográfica, ou seja, uma restrição territorial que somente libera para promover corridas aqueles motoristas cadastrados no município, assim como seus respectivos automóveis devidamente emplacados em Teresópolis. A mudança visa preencher uma perigosa prática ainda em vigência na nossa cidade, onde os motoristas de cidades vizinhas passam a circular pelos bairros oferecendo um suposto serviço de transporte por aplicativo, mas conflitantemente por fora destes aplicativos.
Um dos artigos da nova Lei prevê que os motoristas devem possuir a Carteira Nacional de Habilitação na categoria B, ou seja, que prevê automóvel, caminhonete, utilitário ou superior, além do devido registro de atividade remunerada via automóvel. Outra mudança importante é a exigência de contratação de seguros de passageiros e DPVAT. Entram na norma aplicativos como UBER, 99 Táxi, entre outros, que também estão proibidos de identificar o veiculo com qualquer tipo de adesivo afixado nas portas, ou placas luminosas como vimos em recente denúncia veiculada aqui em O DIÁRIO. Como deliberado pelo Congresso Nacional, é de competência dos municípios a regulamentação deste tipo de serviço, entretanto, como vimos na semana passada, essa norma em vigência não estaria dando conta de alguns aspectos importantes na área da segurança de atuação destes profissionais e também com relação a proteção da economia da cidade.
Entre as novidades apresentadas pelo novo projeto estão: a exigência de contratação de seguro de acidentes pessoais a passageiros e do seguro obrigatório (DPVAT); a exigência de que o motorista esteja inscrito como contribuinte individual no INSS. O motorista também deverá cumprir algumas condições, entre as quais: ser portador de Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que tenha a informação de que ele exerce atividade remunerada; conduzir veículo que atenda a requisitos como idade máxima e que tenha as características exigidas pelas autoridades de trânsito; emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); apresentar certidão negativa de antecedentes criminais; e a cláusula de proteção geográfica que estabelece um critério de utilização de motoristas cadastrados apenas no município de Teresópolis. De acordo com o texto aprovado pela Câmara, quem não cumprir as exigências pode ser enquadrado nas sanções por transporte ilegal de passageiros.
A incidência do Imposto sobre Serviços, o ISS, neste serviço de transporte individual de passageiros será feita, segundo a Lei, pelo tributo recolhido pelas empresas de aplicativos e repassados ao município de Teresópolis, onde o serviço é efetivamente prestado. A mudança tem por objetivo a arrecadar mais no município onde o carro rodou, onde o pneu do carro levou uma fraçãozinha do asfalto, do pavimento, da rua que usou; ajudou a ocupar o trânsito, fazer imobilidade urbana. Ficará por conta da Secretaria Municipal de Segurança Pública a incumbência de fiscalizar e impor as sanções previstas pelos legisladores, bem como a possibilidade de impor os limites e definições das infrações como vimos. A exigência de carros com até cinco anos de uso foi a única exceção da regra de vigência de imediato, terão, portanto os proprietários até o dia 31 de dezembro deste ano para a regularização da frota.
A empresa UBER chegou a enviar a nossa redação uma nota de esclarecimento sobre a atuação da mesma e os instrumentos de segurança instituídos por ela. “Todas as viagens da Uber necessariamente só podem ser realizadas por meio do aplicativo, onde o usuário solicita um carro ao toque de um botão e recebe, via app, informações do motorista parceiro que vai buscá-lo, como nome, foto, além de modelo e placa do veículo. Dessa forma, qualquer viagem feita fora desses padrões não é uma viagem de Uber e, portanto, não dispõe das diversas ferramentas de tecnologia e processos de segurança oferecidas pela plataforma, nem é coberta pelo seguro APP que cobre acidentes pessoais durante viagens na plataforma. É importante ressaltar que a oferta de viagens fora da plataforma configura uma violação aos Termos e Condições de adesão ao aplicativo. Temos equipes e tecnologias próprias que constantemente analisam viagens suspeitas para identificar violações aos Termos e Condições e, caso comprovadas, banir os envolvidos”, diz a empresa.

 

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Edição 19/04/2024
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