A Câmara Municipal de Teresópolis aprovou por unanimidade, em segunda votação na sessão plenária de quinta-feira (10), Projeto de Lei nº 101/2021 de autoria do presidente da Casa, vereador Leonardo Vasconcellos, que estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara acessível, confeccionada com material transparente, por pelo menos um funcionário de estabelecimentos públicos ou privados que fazem atendimento presencial, durante a pandemia de covid-19. “Nosso projeto das máscaras confeccionadas com material transparente tem por objetivo facilitar a leitura labial por pessoas com deficiência auditiva, que até então têm a comunicação prejudicada pelo uso das máscaras opacas”, justifica Vasconcellos, que apresentou a propositura atendendo solicitação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Com a apreciação e aprovação pelos dezenove vereadores, o PL segue agora para o Executivo, e o prefeito tem prazo de 15 dias úteis para sancionar e publicar a lei.
Para a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Cristiane Rocha, a nova prática vai beneficiar inúmeras
pessoas que têm deficiência auditiva em Teresópolis. “Quero agradecer ao presidente Leonardo Vasconcellos, que recebeu o Conselho para uma reunião. Ele entendeu a importância do uso das máscaras acessíveis e se prontificou a defender e aprovar o projeto na Câmara. Desde o início da pandemia as pessoas com deficiência auditiva vêm enfrentando barreiras para se comunicar e manter suas atividades, inclusive como consumidoras. Essa lei é muito importante para que eles se sintam acolhidos e prestigiados como cidadãos comuns”, reconhece.
Michele Maciel tem deficiência auditiva e será beneficiada com a lei das máscaras transparentes. “Assim que entrar em vigor, essa nova lei permitirá que a comunidade surda possa se comunicar melhor enquanto durar a pandemia. Até então não somos atendidos, respeitados ou incluídos simplesmente porque não compreendemos a fala sem a leitura labial. E nós não precisamos de prioridade, precisamos de respeito, inclusão e empatia”, pontua.
Carol Rocha também é deficiente auditiva e se comunica por leitura labial. “Desde o início da pandemia nosso diálogo ficou comprometido. A máscara inibe o som, deixando evidente nossa dificuldade em ouvir. Impossibilita a leitura labial e a visualização das expressões faciais, ambas fundamentais para a comunicação de surdos. É desconfortável implorar por atendimento acessível em pleno Século XXI, mas esse esforço ainda se faz necessário”, detalha Carol, lembrando de vários episódios ocorridos com ela e com colegas. “Fico feliz com a obrigatoriedade do uso das máscaras transparentes no município. Estejam certos de que estaremos atentos para que a determinação se cumpra tão logo a lei passe a vigorar”, avisa.
Outras cidades já aprovaram leis semelhantes que preveem o uso de máscara com material transparente, como Niterói (RJ), Piracicaba (SP), Itajubá (MG) e Joinville (SC), entre outras.
A lei do uso das máscaras acessíveis em Teresópolis, que agora só depende da sanção do prefeito, prevê que em caso de descumprimento o estabelecimento infrator seja punido com advertência e multa de até mil UFIR-RJ. A fiscalização será de responsabilidade de órgãos de defesa do consumidor e da Prefeitura de Teresópolis. Valores eventualmente arrecadados com multas serão aplicados em programas voltados às pessoas com deficiência auditiva.