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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Câmara decide não abrir CP contra Vinícius

Por unanimidade, vereadores rejeitaram denúncia, remetida ao MP com votos contrários de Dedê, Rony e Jaime

Wanderley Peres

Os vereadores decidiram na sessão ordinária desta terça-feira, 3, não aceitar o pedido de abertura de Comissão Processante para investigar o prefeito municipal por ter ferido a ordem cronológica dos pagamentos na prefeitura, preferindo pagar primeiro os seus apaniguados políticos. Por unanimidade, a abertura de Comissão Processante foi negada pela câmara, pauta única da sessão que durou até às 21 horas. Lida a peça da denúncia oferecida pelo advogado Marcos Vinicius Ramos, pelo secretário da mesa diretora, vereador Tenente Jaime, seguida do parecer da comissão de Justiça e Redação Final, já de conhecimento público, e da defesa do prefeito Vinicius, a matéria foi colocada em votação pelo presidente Leonardo Vasconcelos, levando cinco vereadores a justificar seus votos.

Chamando de "cidadania de conveniência" o ato do denunciante Marcão, o vereador Maurício Lopes questionou a isenção e os interesses que o teriam movido, sendo aplaudido pela assistência, composta de secretários e assessores do prefeito, ao votar pela não aceitação, voto que antecedeu o do presidente, vereador Leonardo Vasconcelos, este com duras críticas ao governo, nem por isso vendo motivo para a abertura da CP, optando pelo arquivamento. Líder do governo, Tenente Jaime comemorou o tom da sessão, e enalteceu o governo, dando o terceiro voto pela não aceitação da denúncia. Votaram também pela não aceitação da denúncia o vereador Pedro Gil, que desmentiu o vereador-líder do prefeito quanto à desordem que estaria a prefeitura quando Vinicius chegou á prefeitura e com relação à maravilha que estaria, o que não seria verdade, segundo ele.
Quinto vereador a explicar o voto, após longo parecer do jurídico de seu gabinete, Luciano Cândido também optou pelo arquivamento do pedido, concordando com o envio da peça ao Ministério Público. Os demais vereadores – Daponte, Dudu do Resgate, Rock, Dra. Cláudia, Ronny, Dedê da Barra e Leleco – também votaram pela não aceitação, reprovando por 12 votos a 0 o pedido. Em seguida, foi colocada em votação a remessa da denúncia ao Ministério Público, aceita por 9 vereadores, e rejeitada por 3, os vereadores Jaime Medeiros, Dedê da Barra e Ronny Carreiro.

Perguntado sobre a decisão dos vereadores, o denunciante Marcos Vinicius disse a O DIÁRIO que o resultado só o faz lamentar que os Vereadores tenham aberto mão de exercer talvez a sua maior prerrogativa que é de fiscalizar o Executivo, preferindo colocar panos quentes sobre uma denúncia fundada em provas robustas de ilícitos administrativos, 

"Sabe-se lá qual foi a motivação que levou a maioria dos vereadores fecharem os olhos para tais ilegalidades, fica patente que se faz urgente uma ampla investigação por parte do MP e do Gaocrim, se interesses escusos não motivaram a inexplicável omissão legislativa", disse.

Entendendo que o foro para o seu "crime funcional", conforme tipificado no artigo 1.o XIII do Decreto Lei 207-1967, seria o poder Judiciário, e não o poder Legislativo, Vinicius Claussen chegou a ir à justiça para impedir a sessão desta terça-feira. Vendo negado seu pedido na tarde desta segunda-feira, 2, resolveu conceder a explicação aos vereadores, respondendo então às questões apresentadas pela comissão de Constituição e Justiça e Redação Final da Câmara, dando sua versão dos fatos, resposta protocolada na câmara às 18h do mesmo dia, na data limite regimental, explicando aos vereadores porque está pagando as rescisórias apenas dos servidores exonerados no seu governo, deixando de pagar os direitos trabalhistas dos exonerados pelos ex-prefeitos, Tricano, Catão e Arlei, ex-servidores públicos obrigados a recorrer à justiça para receber os vencimentos.

Ao negar razão ao prefeito, o juízo da comarca observou que o "crime de responsabilidade", previsto no Decreto Lei 201 e a "infração político administrativa", do Decreto 207, aparentemente admitida
, estariam elencadas e que, além de estar correta a comissão ao decidir sobre a admissibilidade da Comissão Processante, não haveria erro caso a câmara decida investigar e julgar o caso que o prefeito pretendeu enterrar usando a justiça. Vinícius pediu reconsideração, tendo sido esse pedido também negado, desistindo da pendenga, que não terá repercussão no Tribunal de Justiça.

O voto do presidente do Poder Legislativo

"Novamente é trazido a esta nobre Casa Legislativa matéria atinente a avaliar atos que teriam sido praticados por Chefe do Executivo Municipal. 
Teresópolis, a cada pedido de abertura de comissão processante sangra os corações dos teresopolitanos que pensam e crêem no retorno da estabilidade político-administrativa para nossa cidade.
 Dessa forma, a missão desta Casa e de cada vereador vê-se árdua e representa os mais diversos segmentos da sociedade, sejam aqueles pró-governo ou contrários ao modelo existente. 
Fato é que, apesar das agruras que um processo político-administrativo possa trazer ao nosso município, não pode esta Casa de Leis renunciar às prerrogativas e aos mandamentos da Lei, esta representada nos ditames da Constituição da República, no Decreto-Lei: 201/67, na Lei Orgânica Municipal e mesmo no Regimento desta Casa Legislativa.
Não é demais lembrar que por esta Presidência ter adotado o Rito prévio estabelecido no regimento a fim de dar-se a mais ampla defesa ao denunciado, hoje os denunciantes lutam no STF para derrubar algo que garante um maior respeito ao contraditório e a ampla defesa e que foi incluído no bojo do regimento interno desta Casa de Leis sob a influência das sábias e proficientes decisões do juízo da 1ª Vara Cível em processos anteriores onde Comissões Processantes foram judicializadas.
 
E como essas coisas que só o destino e nenhuma vã-filosofia possa explicar, novamente o juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca fora instado a se manifestar sobre mais um pedido de comissão processante e mais uma vez de forma proficiente o referido magistrado trouxe luz aos corações daqueles que respeitam a democracia, rasgando a “venda” que cerra os olhos dos que pensam existir um “Poder Único”, “Supremo” que se sobrepõe aos demais.
O respeito institucional, “o princípio da Separação dos Poderes”, o “Sistema de Freio e Contra-Pesos” são medidas que não foram incluídas em nossa Constituição de forma despropositada.
 São, por sua vez, os sustentáculos da Democracia e legitimam o agir estatal, e visam combater o arbítrio e prestigiar o consenso e a devida respeitabilidade entre Poderes, entes e instituições que compõem a estrutura do Estado. 
Este processo político-administrativo que pode ou não originar em abertura de uma comissão processante para investigar se o denunciado cometeu ou não infrações político administrativas é legítimo, afinal todos têm o direito de pretenderem dos órgãos do Estado o que entenderem como devido.
 Agora, se o Exmo. Sr. Prefeito cometeu ou não as infrações político-administrativas que o denunciante alega como tendo cometido, apenas a análise do mérito propriamente dita que poderia dizer.
 Neste momento, como é de todos sabido este Poder Legislativo não julga nem tampouco diz se o Exmo. Sr. Prefeito cometeu ou não infrações político administrativas. 
No entanto, o que se verifica até mesmo pela defesa prévia apresentada pelo próprio denunciado é que há aí sim indícios de cometimento de crime de responsabilidade, tanto que as razões de defesa prévia consistem precipuamente em dizer que o Exmo. Sr. Prefeito teria cometido Crime e não infração político administrativa e que, portanto, esta Casa não poderia investigá-lo e processar regular processo político-administrativo, cabendo tal atribuição ao Poder Judiciário de atribuição originária.

O parecer da Comissão de Constituição e Justiça fez essa ressalva e dispõe, inclusive, na remessa de cópias ao Ministério Público Estadual para averiguar o caso nesse particular e verificar se há justa causa para deflagração de Ação Penal.
 Tal fato foi até mesmo considerado e observado pelo Juízo da 1ª Vara Cível ao decidir e negar pedido de liminar feito pelo Prefeito e que fora, pasmem, encampado pela Procuradoria do Município ao ingressar em feito onde se discute demanda particular e não do município de Teresópolis.

Como mais uma das lições que este caso traz, verifica-se a mistura do particular com a coisa pública, onde o próprio juiz apenas aceitou o ingresso do município no pólo ativo, poderíamos dizer, para evitar um maior constrangimento. 
De todas as coisas que possam ser alcançadas com este processo, o principal e aproveita-se a audiência do próprio Exmo. Sr. Prefeito para que entenda que seu governo passa, Teresópolis fica!
Apesar de ter sido eleito com pouco mais de 20 mil votos e, portanto, ter sido escolhido por menos de 25% dos eleitores deste Município, o Exmo. Sr. Prefeito precisa saber que não governa apenas para seus amigos, parentes e apaniguados. O Exmo. Sr. Prefeito é prefeito de toda cidade e todos nós!
É preciso que seja entendido que a população sofre por não ter luz em suas ruas, por não ter vagas nos hospitais, o judiciário sofre por ter que se deparar diariamente com processos onde pacientes estão entre a vida e a morte tendo que decidir de forma a salvar vidas e não vendo a quem se destina e possa agradar a decisão.
Entender a coisa pública como algo que tem que dar lucro é equivocado e não se adequa aos ditames da constituição da república.
A prefeitura não é pizzaria, botequim nem muito menos um balcão de negócios!
A Prefeitura cuida e deve cuidar de vidas e zelar por todos os Teresopolitanos, aí incluídos aqueles que não receberam suas verbas rescisórias e não somente os ex-servidores que foram nomeados pelo atual prefeito.
Nossa cidade precisa de Estadistas nos bancos do Legislativo e do Executivo, e não de amadores e governantes ou mesmo gestores.
Por isso que hoje este voto carrega um peso de alguém que pensa no bem do município e não nos bens das pessoas ou mesmo nos interesses em jogo com a abertura ou não de uma comissão processante.
As urnas escolheram seu Prefeito e devem suportar o ônus de suas escolhas!
Por essas razões e por ser este um juízo político e ainda por ser este parlamentar alguém que pensa na retomada do respeito às instituições é que voto pelo não recebimento da Denúncia com envio, contudo, de cópias da denúncia ao GAOCRIM MPERJ para averiguar se há justa causa para deflagração de ação penal em face do Exmo. Sr. Prefeito e demais responsáveis pelos fatos narrados nos autos.
 É como voto!
"

 

 

 

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Edição 28/11/2024
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