Anderson Duarte
Há algumas semanas questionaram os edis ao tomarem conhecimento pelas páginas de O DIÁRIO de um abusivo aumento em parte das contas de energia elétrica no município: Um Chefe do Executivo pode aumentar uma contribuição pública via Decreto? A dúvida, motivada por reportagem de capa de O DIÁRIO que mostrou com exclusividade um escondido aumento da cobrança da iluminação pública via decreto, virou reação e nesta quinta-feira, 25, os legisladores derrubaram por instrumento próprio o famigerado e obscuro decreto que previu novos parâmetros e índices de cobrança da COSIP, absolutamente sem nenhum tipo de consulta pública e devida divulgação das onerosas mudanças. Ratificando o que entendem caracterizar como o início da perda do rumo do governo, que insiste em desrespeitar a hierarquia dos poderes e impor uma maneira arrogante de se governar, os vereadores aprovaram o Decreto Legislativo que ainda exige da administração a devolução de todo o montante cobrado indevidamente dos cidadãos em suas contas de energia elétrica.
A derrubada do reajuste e da criação de uma tabela de correção e novos critérios para a cobrança da Contribuição de iluminação Pública, sem qualquer tipo de consulta ao Legislativo ou à sociedade chegou a ser defendida pelo governo que também aproveitou a oportunidade para colocar a culpa da cobrança irregular na ENEL, empresa que terceiriza o serviço no município. Ao conferirem as contas de energia elétrica do mês de abril, os contribuintes encontraram reajustes de até 300% na cobrança por um serviço que é prestado de forma bastante precária em praticamente todo o município. A grande repercussão negativa gerou a divulgação de uma nota oficial pelas páginas oficiais nas redes sociais, onde o governo alega que “algumas contas de energia elétrica que chegaram aos moradores de Teresópolis em abril não refletem o estabelecido no decreto 5.046, de 04 de dezembro de 2018”, documento assinado pelo próprio Vinicius garantindo mais recursos nos cofres municipais e menos no salário do contribuinte.
Na mesma nota, a Assessoria de Comunicação da Prefeitura tenta repassar a culpa da cobrança absurda, informando que “Houve um erro por parte da Concessionária de Energia Enel na aplicação do decreto, que estabelece percentuais de cobrança de acordo com as faixas de consumo. Aplicado corretamente, o decreto é um instrumento de Justiça Social, que garante isenção para as faixas mais baixas de consumo e pagamento justo para os grandes consumidores não residenciais”, diz. Além da completa escuridão em relação ao valor recebido mensalmente e como é aplicado o dinheiro arrecadado com a taxa de iluminação pública – tecnicamente chamada de Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação, apesar de não permitir que não seja paga, a “gestão municipal”, como gosta de ser chamado o governo Vinicius Claussen, eleito em mandato tampão quase um ano atrás, continua sem respostas decentes aos anseios populares e se comunicando via notinhas. Sendo inclusive proibida toda e qualquer entrevista concedida por secretários ou membros do governo.
Porém, a concessionária informou, mais uma vez, que não tem nada a ver com essa história. Em nota encaminhada para a redação do jornal O Diário e Diário TV, a ENEL Distribuição Rio informou “que a contribuição de iluminação pública é de responsabilidade da Prefeitura de Teresópolis, conforme Decreto 5.046 de 04/12/2018 – ART. 3° da Lei Complementar Municipal 080/2006” e que “a empresa reforça que apenas fornece a energia e efetua o recolhimento da contribuição por meio da conta de luz, repassando em seguida o valor arrecadado ao governo municipal”. A distribuidora acrescenta que entrará em contato com a Prefeitura Municipal para esclarecer quaisquer dúvidas, contrariando inclusive informação divulgada pela Assessoria da PMT que “o prefeito Vinicius Claussen já cobrou pessoalmente da empresa providências para que seja feita a correção dos valores”.
– Reação dos vereadores exige devolução do dinheiro pago indevidamente
“Considerando que uma das suas principais funções e atribuições da Câmara Municipal de Teresópolis é realizar o controle externo do Poder Executivo Municipal, ou seja, fiscalizar seus atos, inclusive de suas autarquias, empresas públicas e sociedade de economia mista, nos termos dos arts. 31 e 70 da Constituição Federal. Considerando que a fiscalização exercida pela Câmara Municipal de Teresópolis deve ser ampla abrangendo os aspectos, contábeis, financeiros. orçamentários, operacionais e patrimoniais do Município, sob o ponto de vista da legalidade, legitimidade e economicidade. Considerando que os atos do Poder Executivo Municipal não estão em conformidade com as normas jurídicas vigentes havendo violação a Constituição Federal, Constituição Estadual, bem como a Lei Orgânica Municipal e outras legislações municipais correlatas. Considerando que a edição do Decreto 5.046 de 2018 não respeitou os ditames legais e constitucionais violando o principio da separação dos poderes. Considerando que o Prefeito Municipal não comprovou e demonstrou a regularidade e a observância aos índices aplicados bem como a base de cálculo conforme determina a Lei Complementar que regulamenta a matéria. Considerando que a via eleita para a aplicação dos índices foi inadequada uma vez que tais índices além de não restarem demonstrados deveriam ter sido aplicados através de projeto de lei correspondente. Considerando que a manutenção da contribuição de Iluminação Pública nos atuais índices aplicados acarreta iminentes danos a população teresopolitana e a toda coletividade”, diz o texto que determina: “A CÂMARA MUNICIPAL DE "I'ERESÓPOLIS decreta: Artigo 1° Declara que a Contribuição de Iluminação Pública deixa de ser aplicada nos atuais índices estabelecidos, ficando revogado o Decreto Executivo n" 5.046/2018. Artigo 2° Ficam sustados os efeitos do Decreto Executivo N. 5.046 de 04 de dezembro de 2018. Artigo 3° Autoriza o Poder Executivo a proceder a compensação dos valores pagos pelos usuários do serviço de energia elétrica do Município de Teresópolis. Artigo 4° Este Decreto Legislativo entra em vigor a panar da sua publicação, revogadas as disposições em contrário”, explica.