Maria Eduarda Maia
Após a Lei Municipal 4.527, aprovada na semana passada e sancionada pelo prefeito Leonardo Vasconcellos, que proibia a cobrança das sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais, ser derrubada liminarmente pela Fecomércio-RJ no final da tarde da quarta-feira (09), a Câmara Municipal se posicionou sobre o assunto em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (10). A Procuradoria da Casa Legislativa de Teresópolis, questionada pelo Diário, disse não ter sido acionada e que, se for intimada, apresentará os recursos cabíveis. Também de acordo com o Legislativo, existe outro regramento que proíbe essa cobrança, vigorando no município desde 1986, a lei 1170/86. Segundo a vereadora Márcia Valentim (PRTB), autora de tal legislação, “a lei foi pega de surpresa no argumento de que é uma lei inconstitucional. Antes da constituição, existia uma lei no município de Teresópolis que já proibia a cobrança das sacolas”, pontua a edil, enfatizando que, dessa forma, a lei não está em desacordo com a Constituição.
Na sessão, Márcia também declarou que os donos dos estabelecimentos comerciais não cumprem a lei do estado do Rio de Janeiro, que diz que o comércio poderia cobrar pelas sacolas plásticas. “A lei diz que a sacola deveria ter suporte para 4kg, 7kg ou 10kg, e esses donos colocam uma sacola sem vergonha, que rasga quando entra um quilo de arroz”, disse a vereadora, frisando que é uma sacola que não cumpre o que a lei estabelece.
Por outro lado, a Fecomércio destaca que a norma municipal viola diversos dispositivos constitucionais, por “tratar de matéria cuja competência legislativa é concorrente entre a União e os Estados, sendo vedada a atuação legislativa do município de forma autônoma e em desconformidade com normas gerais e estaduais vigentes”. Também conforme o informado pela Federação, Teresópolis “extrapolou sua competência de legislar de forma autônoma sobre tema já regulamentado pela Lei Estadual nº 8.473/2019”, indo contra o estabelecido por tal legislação do deputado Carlos Minc.

Mercados e “poderosos” em vantagem
Defendendo a lei de sua autoria, Márcia Valentim ainda manifesta que a cobrança das sacolas plásticas virou mercado. “O caixa do estabelecimento ainda pergunta se você quer que reforce a sacola. Isso virou mercado, fazendo com que os poderosos fiquem cada vez mais ricos e a população cada vez mais pobre”, expôs, declarando que, junto com a Câmara Municipal, irá encontrar todos os efeitos legais para fazer valer novamente essa lei e derrubar a liminar estabelecida pela Fecomércio. Na sessão desta quinta-feira, o presidente da Casa, Luciano Santos, expressou apoio a autora da lei, dizendo que “é uma luta ferrenha, mas vamos vencer. Esta casa está junto com a vereadora Márcia em prol da população”.
Retrocesso e benefício
Também segundo informado no documento assinado pelo presidente da Fecomércio, Antonio Florêncio de Queiroz Junior, “a norma municipal contraria a política de logística reversa e de proteção ambiental, retrocedendo em diretrizes estabelecidas pela legislação estadual e impondo obrigações incompatíveis com a sustentabilidade econômica das empresas do setor varejista”. Além disso, a lei municipal iria contra o princípio de isonomia, visto que concederia um tratamento diferenciado e benéfico apenas aos consumidores de Teresópolis, prejudicando os consumidores e empresas dos outros municípios do Estado.
O que diz o TJRJ
A decisão do Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo cita que verifica-se aparente inconstitucionalidade formal da norma questionada: “Isso porque a competência legislativa do Município em matéria de direito do consumidor limita-se à regulamentação de assuntos de interesse local, ou seja, àqueles que digam respeito, de forma mais direta, às necessidades imediatas da coletividade municipal. No caso, não se verifica qualquer particularidade no Município de Teresópolis que justifique a adoção de disciplina diversa daquela estabelecida pela Lei Estadual nº 8.473/2019, aplicável aos demais Municípios fluminenses”. Ele também informa que “a medida pode acarretar prejuízos de difícil reparação aos estabelecimentos comerciais situados no Município de Teresópolis, com potencial impacto econômico significativo para o setor varejista local”.