As empresas que prestam serviços de telefonia, TV a cabo, cartão de crédito e similares podem ser obrigadas a ter em seus sites um link que possibilite ao consumidor solicitar diretamente o cancelamento dos serviços prestados. É o que prevê o projeto de lei 2.531/17, do deputado Figueiredo (PROS), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (28), em segunda discussão. Foram 39 votos favoráveis e nenhum contrário. A proposta seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.
O link para o cancelamento deverá ficar em local visível e de fácil acesso no site. Em caso de descumprimento, a operadora poderá arcar com sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), revertendo os valores para o Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). “Se a contratação dos serviços é simples e fácil, os consumidores também deveriam poder suspender ou cancelar os contratos com tranquilidade. Infelizmente, vários cidadãos perdem muito tempo ao tentarem cancelar os serviços pelo telefone ou de forma presencial”, argumentou Figueiredo.
SANÇÕES – Com 38 votos favoráveis, a Alerj aprovou na terça-feira (28), em segunda discussão, o projeto de lei 1.249/15, do deputado André Ceciliano (PT), que obriga estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços a divulgarem o motivo de terem sido penalizados por órgãos de defesa do consumidor. O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar. De acordo com a proposta, os motivos, a multa e a sanção aplicadas deverão ser escritos em cartazes fixados em locais visíveis ao público e nos sites dos estabelecimentos e prestadores por até três dias após a penalidade.
A mesma regra sobre a divulgação valerá caso o local sofra suspensão ou encerramento da atividade. Órgãos de fiscalização deverão divulgar as sanções em seus sites. O descumprimento da norma poderá acarretar ao infrator multa de dez mil UFIRs-RJ, aproximadamente R$ 32 mil. (UFIR-RJ = R$3,19). Para Ceciliano, é de grande importância que o consumidor seja informado das práticas ilegais adotadas pelos estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços os quais frequenta, de forma a assegurar-lhe maior segurança em sua escolha.