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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Cantinas de escolas deverão ter supervisão de nutricionistas

Alerj aprova Lei que garante cardápios nutritivos e saudáveis nas escolas públicas e particulares

André Oliveira

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio – Alerj – acaba de aprovar uma Lei que determina às lanchonetes e cantinas das escolas públicas e privadas a contratação de um profissional da área de nutrição para analisar os alimentos e elaborar os cardápios de refeição dos alunos. A regra é vista de forma bastante positiva por profissionais da área, que apostam na medida como forma de assegurar o bem estar e a saúde do estudante. 

A nova regra foi determinada pela Lei 7.846/17, de autoria do deputado Luiz Medeiros (PDT), sancionada pelo Governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do dia 16 de janeiro de 2018. De acordo com ela, o profissional deverá ser registrado no Conselho Regional de Nutrição. 

Na opinião da nutricionista Andreza Amorim, a medida é muito positiva. “Na verdade, vejo isso como um grande avanço. Essa regra já era aguardada. A base da alimentação saudável tem que começar na primeira infância. Se em casa as crianças aprendem e têm o reflexo de uma boa alimentação, não adianta chegar na escola, sob influência dos amigos, importantes nessa formação social, e não encontrar opções saudáveis mas sim alimentos que são muito prejudiciais a saúde”,  avalia. 

Exemplo em casa

Autor da Lei, o deputado Luiz Martins também destacou a importância da oferta de alimentos com qualidades nutricionais indispensáveis à saúde dos alunos. “Uma alimentação adequada, em qualquer idade, assegura a saúde e o bem-estar do indivíduo. Quando se trata de crianças, o valor de uma dieta equilibrada torna-se muito maior, porque elas se encontram em fase de crescimento, desenvolvimento e formação da personalidade e de seus hábitos alimentares”, afirmou.
A nutricionista Andreza Amorim alerta que essas regras são válidas, porém, é necessário que as crianças tenham exemplos dentro das próprias casas. “Pais devem dar o exemplo. Tudo começa em casa. Já acompanhei crianças obesas em meu consultório que foi necessário retirar o uso do refrigerante. Na consulta seguinte, ao perguntar sobre a obediência às regras, ouvi dos pais que as crianças não cumpriam as regras e pegavam o refrigerante para beber. Quer dizer, não havia exemplo dentro de casa”, finaliza. 

Alteração de Lei

A medida altera a Lei 4.508/2005, que proibiu a comercialização e distribuição de produtos que colaboram para a obesidade infantil nas instituições de ensino do estado. Incluem-se nessa relação itens como salgadinhos, balas, chocolates, doces a base de goma, goma de mascar, pirulito, caramelo, refresco de pó industrializado, refrigerantes, qualquer alimento manipulado na escola ou em ambiente não credenciado para confecção de preparação alimentícia, bebidas alcoólicas, alimentos com mais de 3 (três) gramas de gordura em 100 (cem) kcal do produto, com mais de 160 (cento e sessenta) mg de sódio em 100 (cem) kcal do produto e alimentos que contenham corantes, conservantes ou antioxidantes artificiais (observada a rotulagem nutricional disponível nas embalagens), alimentos sem rotulagem, composição nutricional e prazo de validade. A legislação também proíbe qualquer tipo de propaganda desses produtos 

 

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Edição 23/11/2024
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