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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Carpinteiro é preso acusado de assassinar a esposa por asfixia em Teresópolis

À polícia e familiares, ele teria alegado que “ela havia engasgado com uma batata”

Luiz Bandeira

Na última sexta-feira (29), a Polícia Civil cumpriu um mandato prisão contra um homem de 54 anos, carpinteiro, morador da Barra do Imbuí, acusado de cometer feminicídio duplamente qualificado contra sua companheira, uma mulher de 64 anos. De acordo com as investigações da PCERJ, na versão apresentada pelo acusado ela havia morrido engasgada quando se alimentava deitada na cama, comendo uma batata. No entanto, familiares desconfiaram da conduta do companheiro da vítima, que logo após o ocorrido se evadiu do local. Além disso, a expertise dos agentes da 110ª Delegacia de Polícia fez com que ele terminasse atrás das grades.
Também de acordo com o que está sendo apurado, ele teria alegado não ter ficado na casa com a companheira “por temer a reação de familiares que moram próximo a casa onde eles viviam”. Esse lamentável caso se deu em junho e o mandado de prisão só foi expedido no início da semana passada, cumprido pela Polícia Civil no local de trabalho dele, no bairro da Cascata do Imbuí.
O jornalismo do Diário e Diário TV procurou mais informações acerca do crime e do trabalho de investigação da PCERJ com o Delegado Titular da 110ª DP, Marcio Dubugras. “Nós recebemos uma informação que uma mulher teria morrido e teria se alegado que ela teria morrido engasgada com comida. Nós desconfiamos dessa alegação e começamos a investigar, começamos a observar laudos periciais e também os depoimentos colhidos. Verificamos que após o fato o suspeito fugiu do local e isso também gerou desconfiança pra gente e quando a nós recebemos o laudo percebemos que na realidade existia ali indicativos de que teria ocorrido uma morte por asfixia”, explica a autoridade policial do município.

“Com isso nós pedimos a prisão do companheiro da vítima, essa prisão foi decretada e ele foi preso na última sexta-feira. Então ele vai responder agora por pena de 12 a 30 anos por crime de homicídio duplamente qualificado”, completa o Delegado, que reforça o trabalho da 110ª Delegacia de Polícia no enfrentamento a esse tipo de crime.
“Nós achamos suspeita a alegação de morte por ter engasgado com comida e também começamos a observar justamente os laudos, vimos o resultado da necropsia e realmente existia a constatação dessa asfixia. Toda suspeita de homicídio aqui é investigada, não basta a pessoa simplesmente fazer alegação aqui que a gente vai acreditar nela. Infelizmente esse é um problema nacional, em Teresópolis realmente acontece muita violência doméstica. A gente tem um trabalho muito específico em relação a isso, várias policiais dedicados só para isso, existe um delegado só dedicado para violência doméstica. E ai se depara, infelizmente, com casos de tentativa de feminicídio ou feminicídio, mas a gente trabalha muito rápido em relação a isso a gente dá uma atenção muito especial a esses fatos justamente para que esse autor desse crime bárbaro seja preso em um menor tempo possível”, pontua.

Desde que assumiu a 110ª DP, cerca de três anos e meio atrás, Dubugras tem trabalhado, em conjunto com sua equipe, no enfrentamento aos crimes de violência contra a mulher. Foto: Luiz Bandeira

Sanção prevista
Desde que assumiu a 110ª DP, cerca de três anos e meio atrás, Dubugras tem trabalhado, em conjunto com sua equipe, no enfrentamento aos crimes de violência contra a mulher, tendo apoiado projetos como o “Sala Lilás”, que mantém no antigo prédio da delegacia, na Avenida Alberto Torres, um atendimento humanizado e especializado para esse tipo de delito.
Sobre o caso da moradora da Barra do Imbuí, o Delegado pontua que o autor ainda será enquadrado na legislação antiga. “Ele vai responder por uma pena de até 30 de reclusão. Pelo fato de ter sido praticado um junho, ele responde ainda pela lei antiga, porque em outubro deste ano houve uma mudança no Código Penal, que se criou um tipo específico de feminicídio, que é pena de 20 a 40 anos. Como essa lei nova não pode retroagir para prejudica-lo, ele vai ter que ser enquadrado na lei antiga que prevê de 12 a 30 anos. Fatos após outubro deste ano vão ser enquadrados na lei nova e a pena pode chegar a 40 anos de prisão”, enfatiza.


Edição 04/12/2024
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