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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Carros estacionados no Soberbo: Prefeitura de Teresópolis diz que responsabilidade é da PRF e CRT

Existe grande risco de novos acidentes, inclusive envolvendo pedestres

Uma colisão envolvendo quatro veículos na noite da última sexta-feira, 2, próximo ao pórtico do Soberbo, sendo necessária a presença de viatura do Corpo de Bombeiros para socorrer as vítimas, é o resultado da omissão do poder público na avenida Rotariana, onde estão sendo permitidos comércios que não comportam os veículos dos clientes nos seus estacionamentos, sem contar os estabelecimentos que nem estacionamento têm, e que alvarás não devem ter também, porque são condicionantes para a licença.

Trecho muito utilizado para caminhadas entre a praça do Alto e o Mirante do Soberbo, o acostamento à margem da estrada agora nem este existe mais à disposição do pedestre porque foi transformado em estacionamento de veículos para os comércios que a Prefeitura deixou serem abertos no local, obrigando as pessoas a caminhar pela estrada, um perigo enorme, porque onde já não havia o menor conforto, todos correm agora o risco pela falta de segurança provocada pela ocupação inadequada da região.

Carros estacionados no acostamento não são de responsabilidade da Guarda Municipal, informou a Prefeitura

Em resposta a O DIÁRIO, a Prefeitura confirmou que os estabelecimentos comerciais abertos às margens da rodovia estão legalizados, “autorizados de acordo com a lei municipal de zoneamento, Lei Complementar 025-2001”, respondeu, acrescentando ainda que não pode coibir os carros estacionados rente à pista ali porque “o trecho da Avenida Rotariana até a portaria do Parque Nacional da Serra dos Órgãos é de responsabilidade da Concessionária que administra a BR-116 e, deste modo, a fiscalização é da Polícia Rodoviária Federal”.

De acordo com o art. 181, Inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro, estacionar no acostamento sem motivos de força maior é proibido. Embora seja uma infração leve, a multa tem o valor de R$ 88,38 e são gerados 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, também está prevista a medida administrativa de remoção do veículo.

Essa é a lei e alguém precisa cumprir o Código de Trânsito Brasileiro nessa avenida, porque é flagrante o perigo de novos acidentes entre veículos, e também tragédias envolvendo os pedestres que caminham pelo local, já que a administração municipal, convenientemente, garante que o trecho em questão seria uma rodovia federal, subentendendo-se que não pretende atrapalhar a vida de quem se estabeleceu ao longo da rodovia, mesmo que a falta de ação represente iminente risco para a população, como é o caso.

Edição 11/01/2025
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