Na tarde da última segunda-feira, 28, o casal Márcio Murakami Miranda e Sarah Murakami esteve na redação do jornal O Diário e Diário TV para relatar o que entendem como “uma verdadeira batalha” que estão vivendo desde o final do ano passado para reaver um valor cobrado indevidamente pelo governo municipal por uma taxa de ITBI, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Trata-se de um tributo que deve ser pago por quem compra um imóvel antes da negociação, medida seguida à risca pelo casal para efetuar o financiamento de uma residência no bairro do Bom Retiro. Tudo teria funcionado corretamente se o valor aplicado não fosse diferente do que realmente deveria ter sido cobrado e, não bastasse isso, depois da regularização da taxa, não se arrastasse por tanto tempo a efetivação do estorno para Sarah e Márcio. “Houve um erro de cálculo do imposto e solicitamos a verificação do valor pago e restituição. Assim, estamos desde novembro tentando reaver e não conseguimos tal solução. Todos os documentos que pedimos para comprovar o valor pago a mais e os documentos para sermos restituídos foram apresentados. Eles alegam que não tem funcionários e quando questionados dizem que tem processo desde 2017 esperando”, pontua Sarah, que aguarda o ressarcimento de R$ 14.707,64.
O erro indicado na cobrança ocorreu, segundo o casal, porque foi cobrado o valor de imposto em sua totalidade. Na verdade, por se tratar de compra de apenas 50% do imóvel, visto que a outra metade já era de propriedade de Márcio, por se tratar de herança, a taxa deveria ter sido menor. Não bastasse o embate para acertar a o tributo a ser pago, Márcio relata que foi necessário pagar uma nova guia no começo de 2022. “Estávamos com prazo para apresentar a documentação para obter o financiamento. Então, como precisávamos de tal documentação para passar para o cartório, pagamos uma nova taxa”, relata. Essa segunda, em torno de R$ 4 mil – tarifa que inicialmente deveria ter sido cobrada pelo governo municipal. “Nunca havíamos comprado imóvel, então se a prefeitura falava que estava correto, acreditamos”, atenta Sarah, que diz ainda ter procurado o setor responsável diversas vezes para tentar encontrar uma solução.
O pagamento do ITBI imposto está previsto no Inciso II do Artigo 156 da Constituição Federal que informa que “compete aos Municípios instituir impostos sobre (…) transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição”.
O que diz o governo
Nesta terça-feira, 29, cobramos um posicionamento do governo municipal. A prefeitura nega erro de sua parte e diz que ainda estão em aberto alguns documentos para efetivação do estorno do valor indicado. “O processo de restituição foi formalizado a pedido do Sr. Márcio Murak Miranda através da Sra. Sarah Schmaelter Murakami, sob a alegação de erro no contrato bancário e não erro de cálculo da Prefeitura – conforme documento assinado e entregue na Secretaria de Fazenda. Para que o processo de restituição seja formalizado de forma a não ter exigências é disponibilizado um checklist. Mesmo assim, alguns documentos não constavam na formalização. Por esse motivo, o processo ficou em exigência. Após a entrega dos documentos, ainda permanece em exigência, pois a procuração constante no processo dá “poderes para atuar junto à Prefeitura na restituição da guia de ITBI nº 2785/2021”, justifica a PMT.
FOTO: Sarah e Márcio Murakami relatam “uma verdadeira batalha” desde o final do ano passado para reaver um valor cobrado indevidamente pelo governo municipal – Marcello Medeiros