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Certificado de venda exigido para o comércio de animais domésticos

A partir de agora, estabelecimentos comerciais também são obrigados a entregar laudo veterinário

Estabelecimentos que comercializam animais domésticos devem emitir um certificado da venda, acompanhado do laudo médico veterinário. É o que determina a Lei 7.971/18, da deputada Martha Rocha (PDT), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial. De acordo com o texto, fica proibida a venda de animais sem os registros oficiais. O infrator poderá sofrer penalidades que vão de advertência à multa de até R$ 50 mil. O texto inicial previa a suspensão e até cassação da inscrição do estabelecimento do cadastro estadual de contribuintes em caso de descumprimento, mas o artigo foi vetado pelo Executivo por ser considerado inconstitucional.
O texto aprovado prevê ainda que os recursos das multas deverão ser investidos em fundos de políticas públicas para a proteção dos animais. Além disso, afirma que o Executivo deverá regulamentar a norma através de decreto, determinando, por exemplo, os órgãos responsáveis pela fiscalização e aplicação das multas. “Os principais objetivos são: identificar os criadores, para que sejam regulamentados dentro das normas vigentes e que não haja indícios de maus-tratos aos animais e também garantir que compradores possam saber a origem do animal e o manejo até aquele momento da aquisição”, explicou Martha Rocha.

 

 

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Edição 09/05/2025
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