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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Cidade no interior de SP obriga pessoas com covid-19 a usar pulseira

Descumprimento da medida gerará multa ao infrator

Bruno Bocchini – Repórter da Agência Brasil – São Paulo 
Um decreto da prefeitura de Nova Granada, cidade do interior paulista com população de aproximadamente 21 mil pessoas, obriga que todos os pacientes que tiverem diagnóstico positivo para a covid-19 passem a usar no punho uma pulseira vermelha. Em caso de a pessoa estar com suspeita de contaminação, deverá usar o artefato da cor amarela. 

A medida, segundo a prefeitura, foi tomada em razão de denúncias de que pessoas diagnosticadas com a doença, ou em estado de suspeita, não estavam fazendo isolamento e permaneciam frequentando locais como supermercados e lojas.

“Os hospitais de referência estão saturados, São José do Rio Preto não aguenta mais receber, [assim como] Araçatuba, Santa Fé, Jales. Não temos para onde mandar os pacientes. Então nós temos que diminuir a contaminação. E houve muita denúncia de pessoas que estão testadas positivo para covid, ou aguardando o resultado de exame, andando na rua. Houve denúncias e fotos”, disse a prefeita da cidade, a médica Tânia Yugar. 

“Isso nos levou a uma medida mais drástica. Nós não queríamos chegar a esse tanto, mas nós temos que pensar no bem coletivo, no bem da população em geral, neste momento”, acrescentou.

Segundo o decreto, publicado no Diário Oficial do município no sábado (6), as pulseiras só poderão ser retiradas pelas autoridades médicas: os pacientes com covid-19 deverão permanecer com o adorno vermelho até o fim do tratamento. Já as pessoas com suspeita deverão ficar com a pulseira amarela até o diagnóstico final do laboratório.

O descumprimento da medida gerará multa ao infrator. “Se antes de atestada a ausência de SarsCov-2 no indivíduo, este retirar ou romper a pulseira, ou se acaso for flagrado violando o isolamento, comparecendo em lugares ou em contato próximo fora de sua residência, etc., será, mediante prova fotográfica, autuado e sancionado por multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser inscrita em dívida ativa”, diz o texto do decreto.

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Edição 02/05/2024
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