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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Claudio Castro prorroga medidas para conter avanço da Covid

O governador em exercício do Estado do Rio de Janeiro Cláudio Castro decidiu prorrogar por uma semana as medidas para conter o avanço da Covid-19 no Estado do Rio.

As determinações previstas no decreto publicado na última sexta-feira, dia 12 de março, seguem valendo e têm como base dados técnicos apresentados pela Secretaria de Estado de Saúde.

Cláudio Castro reforça que acompanha diariamente os dados e faz um apelo à população para que cumpra as medidas do decreto e fortaleça ações como distanciamento social e uso de máscaras.

De acordo com o decreto, está proibida a permanência de pessoas nas vias públicas das 23h às 5h. Estão vetadas festas com bilheteria, que não têm caráter social e liberadas comemorações de 15 anos, casamentos e formaturas, mantendo 50% de ocupação nas casas de festa. Bares e restaurantes poderão funcionar com 50% da capacidade de lotação, até as 23h, com distanciamento de um metro e meio entre as mesas. Serviços de delivery, take away e drive thru estão permitidos sem limitação de horário. 

Confira outras medidas

– Ficam vedados pista e espaço de dança. Estão autorizados os serviços de consumo de bebidas alcoólicas apenas para os clientes devidamente acomodados e sentados em mesas e cadeiras nas áreas internas e externas, respeitando o distanciamento mínimo de um metro e meio, exceto famílias;
 
– Escalonamento para o comércio: lojas de rua – das 8h30 às 17h30; shoppings – das 10h30 às 22h, com 75% da capacidade de lotação; comércio e serviços essenciais – não há limitação de funcionamento;
 
– Parques e reservas naturais, jardins botânicos, zoológicos, parques temáticos, atrativos turísticos e similares podem funcionar com 50% de sua capacidade máxima;

– Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios, piscinas e similares), parques de recreação infantil, aquáticos e clubes sociais, esportivos e similares podem funcionar com 50% da capacidade;
 
– Museus, centros culturais, cinemas e teatros podem abrir, com ocupação máxima de 50%;
 
– Bancas de jornais ficam proibidas de vender bebidas alcoólicas.

– Priorização do home office para trabalhadores com mais de 65 anos e com comorbidades.

– Ficam mantidas as atividades esportivas de alto rendimento, sem público, respeitando os devidos protocolos e autorizados pela Secretaria de Estado de Saúde.

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Teresópolis 14/07/1982
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