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CNH renovada automaticamente: veja como conseguir a versão impressa

Detran RJ explica procedimentos para condutores beneficiados com nova regra para a habilitação

O Detran RJ informa aos condutores de veículos que tiverem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) renovada automaticamente no aplicativo CNH do Brasil que, se tiverem interesse na versão impressa do documento, deverão solicitar o serviço de segunda via de CNH. O mesmo vale para quem está substituindo a Permissão Para Dirigir (PPD) pela CNH. Não é possível, nesses casos, solicitar a renovação de CNH, pois o documento estará atualizado digitalmente.
Para dar entrada no pedido de segunda via é necessário pagar o Duda correspondente (código 214-3), cujo boleto pode ser obtido no site do Bradesco e, depois, agendar o atendimento pelo site do Detran RJ (www.detran.rj.gov.br) ou pelos números (21) 3460-4040, 3460-4041 e 3460-4042. Quem preferir pode requerer a segunda via no Posto Digital do Detran RJ, que dispensa a necessidade de comparecimento ao posto.
Os critérios para a renovação automática da CNH no aplicativo CNH do Brasil estão previstos na Medida Provisória nº 1.327/2025 e na Resolução 1.020/2025, editada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O aplicativo CNH do Brasil é gerido pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem qualquer ingerência do Detran RJ.
Quando não houver atualização automática da CNH no aplicativo, o cidadão poderá continuar agendando o serviço desejado para uma das unidades de atendimento do Detran RJ pelo site ou pelo teleatendimento. Neste caso, continuará sendo exigido o pagamento do Duda de renovação de CNH (código 204-6) e a realização do exame de aptidão física e mental. Desta forma, todos os condutores devem consultar o aplicativo CNH do Brasil antes de dar início ao processo de renovação da CNH no Detran RJ.

OS REQUISITOS PARA RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DA CNH SÃO:
1 – Ter feito cadastro no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC);
2 – Ter menos de 70 (setenta) anos de idade;
3 – Não ter cometido infração nos últimos 12 meses;
4 – Não ter bloqueio na CNH;
5 – A validade da última CNH deve ser posterior a 12/10/2025;
6 – Não estar com a CNH vencida há mais de 30 (trinta) dias;
7 – A última CNH não pode ter sido emitida com validade reduzida em virtude de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença com potencial de comprometer a capacidade para condução de veículo;
8- Não estar cumprindo pena privativa de liberdade.

NOS CASOS DE SUBSTITUIÇÃO DA PPD PELA CNH DEFINITIVA, OS REQUISITOS PARA RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA SÃO:

1 – Não ter cometido, durante o período probatório, infrações de natureza grave, gravíssima ou reincidência em infrações médias.
2 – Validade da PPD deve ser posterior a 12/09/2025.

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Teresópolis 28/03/2026
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