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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Começou a propaganda eleitoral

Depois da pré-campanha muda, candidatos já podem pedir o voto abertamente

Wanderley Peres

Desde a zero hora desta sexta-feira, 16, os candidatos a prefeito e vice, e vereador, nas eleições municipais de 6 de outubro de 2024, já podem pedir o voto abertamente, indo até às vésperas da eleição a batalha pelo voto, que esse ano terá o auxílio da Inteligência Artificial, capaz de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real e que, conforme forem usadas, poderão impactar muito na relação do candidato com o eleitor, e com a Justiça Eleitoral, porque o TRE estará atento aos abusos e às fake news, tendo até o Tribunal Superior Eleitoral se adiantado, diante da ausência de leis sobre IA no país, ao aprovar normas para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais.

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral. Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA. Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.

DEEP FAKE NÃO!

Não bastasse a vedação à desinformação em geral, que os maus candidatos sempre usam, por isso precisam ser combatidos com veemência, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.

CASSAÇÃO DO REGISTRO

Nesse caso, de utilização das deep fake, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato, o que certamente ocorrerá porque o artifício é tentador. Haverá ainda, informa o TSE, a abertura de investigação por crime eleitoral. “Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção”, afirma o Tribunal Superior Eleitoral.

Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave. As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral. Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.

REGRAS GERAIS

De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português. Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato. Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras.

COMÍCIOS E CARREATAS

No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”. Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral. As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição.

CARROS DE SOM

Nas atividades de campanha de rua podem ser utilizados o carro de som ou mini trio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha.

As normas eleitorais, no entanto, detalham a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para mini trios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.

BRINDES

Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas. É presente de candidato, é proibido.

Veículos já estão sendo adesivados

Santinhos disponíveis para serem retirados pelos candidatos e cabos eleitorais
Enquanto aguardavam a abertura da campanha eleitoral, os candidatos a prefeito se prepararam, elaborando as estratégias das candidaturas e produzindo o material que, desde a noite desta quinta-feira, 15, já está sendo entregue aos candidatos. Santinhos, adesivos, faixas, carros de som, caminhão palanque, páginas de redes sociais, produção de arte, slogans e tudo que precisava ser feito vinha sendo providenciado pelos partidos desde a realização das convenções, quando as agremiações informaram os nomes escolhidos ao TRE, e quando foram definidos, inclusive, os números a serem usados pelos candidatos a prefeito e vereador.
Ao longo da noite desta quinta para sexta-feira, O DIÁRIO flagrou a movimentação em dois comitês, num deles com veículos já aguardando para ser feita a adesivação.

O prazo para os pedidos de registro das candidaturas terminou nesta quinta-feira, 15, e aos poucos a Justiça Eleitoral irá confirmar as candidaturas, deferindo ou pondo em exigência, para recursos.

Edição 21/09/2024
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