Wanderley Peres
Desmentindo publicações das redes sociais, que deram conta da compra, pela prefeitura, de 1.400 computadores “num salão de beleza” de Santo Antônio de Pádua, a prefeitura informou a O DIÁRIO nesta sexta-feira, 19, que não efetivou compra alguma, que não há empresa vencedora até o momento. “Não há empresa vencedora até o momento, pois o pregão continua em fase de amostras, que não foi aprovada ou reprovada pela secretaria solicitante. Caso a amostra seja aprovada, o pregão irá para a fase de habilitação jurídica, com a abertura dos documentos da empresa previamente classificada em primeiro lugar”, informou a assessoria de imprensa. Realizado o pregão no dia 11, com 5 dias úteis para a apresentação da amostra do equipamento à secretaria de Educação, a vencedora do lance teria até esta sexta-feira, 19, para ver aprovada sua venda. “Caso a amostra seja reprovada, será convocada a empresa previamente classificada em segundo lugar para apresentar as amostras” continuou a prefeitura, observando que “a fase da habilitação consiste na identificação da empresa, dos sócios e ramo de atividade, e também é verificada a regularidade fiscal e se a empresa tem condições financeiras para entregar todo o equipamento licitado”.
Com sede em Santo Antônio de Pádua, e capital social de apenas R$ 50 mil, embora apta a comercializar, além de produtos de beleza e higiene, também tintas e vernizes, defensivos agrícolas e fertilizantes e, até automóveis e equipamentos de informática, a Star Hair Cosméticos apenas apresentou o menor preço, propondo vender ao município os ditos computadores pelo valor unitário de R$ 4.900,00, perfazendo a compra o total R$ 6.860.000,00. As concorrentes da Hair Cosméticos, que ostenta o nome empresarial Estrela Mix Distribuidora Ltda, apresentaram no pregão eletrônico o valor total de R$ 6.950.000,00 a Lopes e Silva Comércio e Serviço Ltda, do Rio de Janeiro; R$ 7.099.000,00 a Formatti Teconologia Ltda., do Recife e R$ 7.500.000,00 a Benedes Soares Batista, de Paty do Alferes.
O desmentido da prefeitura, de que não teria feito ainda a compra, desmente também a fala do prefeito. Aos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, na última quarta-feira, 17, Vinícius disse ter comprado os tais 1.400 computadores, comemorando ainda a aquisição de 19 mil tablets para os alunos, além de 21 mil kits escolares. Não disse que iria comprar ou que estava comprando. Afirmou que havia comprado.
Que a prefeitura não comprou os computadores é fato, sendo então mentirosas as notícias da internet tanto quanto a afirmação do prefeito ao TCE. Mas, como “está comprando”, conforme provam os fartos prints apresentados pelos investigadores de plantão nas redes sociais, importa saber se os valores apresentados à prefeitura estariam dentro do preço de mercado. Numa simples consulta aos sites de eletrônicos se percebe que o leilão realizado pelo Departamento municipal de Licitação pode não ter encontrado o menor preço. A configuração anunciada em edital – 8gb de memória ram, processador de 64 bits, frequência mínima d 1,6ghz com no mínimo 4 núcleos físicos e 8 theads, 1 unidade de ssd m.2 pci nvme, com 256gb, monitor 14 polegadas e windows 10 home – que poderá custar aos cofres públicos até R$ 5.357,00 cada, já que não é dada como certa a vitória do “salão de beleza” de Santo Antônio de Pádua. Se comprasse pela internet, os computadores poderiam custar quase a metade do valor.
Comprou mas não comprou, não pode mas está vendo como dar o abono
Enquanto diz aos professores que está consultando o TCE para ver se pode repassar os recursos do Fundeb como bonificação e, mantém o curso da licitação para a aquisição dos computadores, a prefeitura aguarda consulta que fez ao TCE, onde busca segurança jurídica para fazer o pagamento, visto que o inciso VI, artigo 8º, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, proibiria a criação de abonos e benefícios de qualquer natureza até dezembro de 2021 por conta do auxílio financeiro prestado pela União aos Municípios e Estados em decorrência da pandemia de Covid-19.
Diante das desculpas da prefeitura, de que havia incerteza se podia ou não repassar o valor do Fundeb como abono aos profissionais da educação, preferindo gastar o excedente de R$ 10 milhões com computadores, que os professores não querem porque não precisam mais deles e porque já adquiriram com recursos próprios quando precisaram, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais solicitou ao seu corpo jurídico um parecer técnico para contestar suposta impossibilidade jurídica frente ao que dispõe o art. 8º da LC 173/2020. Segundo os advogados “aplicar negativa de vigência à norma constitucional utilizando amarras inaplicáveis da LC 173/2020 como desculpa para descumprimento da destinação do percentual de 70% (setenta por cento) do FUNDEB com o gasto com pessoal é temerário e contrário à lei e à Constituição. É inegável a necessidade de fixar o entendimento e interpretação no sentido de afastar a aplicabilidade do art. 8º da LC 173/2020 quanto ao aumento de despesa com pessoal especificamente para contemplar profissionais da educação básica em efetivo exercício, em cumprimento ao disposto no artigo 212-A da Constituição Federal. Pelo exposto, exclusivamente para contemplar os profissionais da educação básica em efetivo exercício, conforme prevê o artigo 212-A da Constituição Federal, somos do entendimento de que não há qualquer óbice quanto ao aumento de despesas com pessoal, inclusive com possível concessão de vantagem, abono ou congênere, garantindo o Princípio da Supremacia da Norma Constitucional”.