O TCU analisou o processo de concessão das rodovias BR-040/MG/RJ e BR-495/RJ, nos trechos entre as cidades do Rio de Janeiro (RJ) e Juiz de Fora (MG). A principal obra do empreendimento é a nova subida da Serra de Petrópolis. O trabalho concluiu que o estudo de tráfego está desatualizado e há inconformidades na definição das obras do túnel auxiliar, no cálculo do fator D e na cláusula contratual relativa à garantia de execução. Também foi considerado baixo o percentual estabelecido para reclassificação tarifária.
O Tribunal de Contas da União (TCU) acompanhou o processo de desestatização das rodovias federais BR-040/495/MG/RJ, trecho Juiz de Fora (MG) – Rio de Janeiro (RJ), conduzido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Não foram identificadas inconsistências que inviabilizem o regular prosseguimento do processo, desde que sejam cumpridas as determinações apontadas pelo Plenário. Os trechos de rodovia a serem licitados têm extensão total de 218,9 km e abrangem, na BR-040, o trecho situado entre o entroncamento com a Antiga União e Indústria (Bairro Triunfo), em Minas Gerais, e o entroncamento com a BR-116/RJ (Trevo das Missões), no município do Rio de Janeiro. Além disso, no quilômetro 34 da BR-495/RJ, há previsão de construção da ponte de acesso ao distrito de Itaipava e melhorias no trecho até Teresópolis. Os estudos de viabilidade preveem prazo de 30 anos de concessão, investimentos (CAPEX) de R$ 4,95 bilhões e custos operacionais (Opex) de R$ 3,77 bilhões.
As intervenções viárias mais relevantes do empreendimento estão associadas à conclusão da obra conhecida como Nova Subida da Serra de Petrópolis (NSS), paralisada desde 2016, devido a graves irregularidades cometidas pela concessionária Concer, integrante do Grupo Triunfo. A auditoria fez constatações que deverão ser corrigidas para que seja considerado regular o prosseguimento do processo concessório da BR-040/495/MG/RJ, no trecho entre Juiz de Fora e Rio de Janeiro.
Nesse contexto, o TCU determinou à ANTT que promova as alterações necessárias na minuta de contrato da concessão e no Programa de Exploração da Rodovia (PER), definindo explicitamente as obras e serviços obrigatórios e suas características, de acordo com orientações e respostas obtidas em consulta ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro e outros órgãos estaduais.
Entre as medidas a serem tomadas, a agência também deverá corrigir o cálculo do Fator D e associar percentual específico a cada uma das obras em túneis previstas. Além disso, deve avaliar se a utilização de dados oficiais mais recentes no estudo de tráfego tem efeito relevante na modelagem econômico-financeira. A agência deve, ainda, ajustar a minuta contratual para prever a hipótese de utilização da Garantia de Execução do Contrato quando a concessionária não realizar as obrigações de investimentos.
O Tribunal também recomendou à ANTT que utilize critérios objetivos para a definição da classificação de risco dos projetos por ocasião da fixação da taxa de desconto dos fluxos de caixa estimados pelos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA). Outra recomendação é que a ANTT avalie a oportunidade e conveniência de aumentar o percentual de reclassificação tarifária associada à conclusão das obras da Nova Subida da Serra de Petrópolis. O relator do processo é o ministro Walton Alencar Rodrigues.