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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Concessionária pode ser penalizada por acidente envolvendo cavalo na BR-116

Motociclista morreu após choque com animal. Advogado alerta para jurisprudência sobre o tema

Marcello Medeiros

O corpo de Cleyton Correa de Melo, de 43 anos, morador da localidade de Pessegueiros, no Segundo Distrito, foi sepultado na manhã desta terça-feira (17) no Cemitério Municipal Carlinda Berlim, o Caingá. Ele morreu na manhã do dia anterior, após sofrer um acidente de moto na rodovia BR-116, entre Brejal e Andradas. Segundo populares, ele perdeu o controle após atingir um cavalo que estava na pista e em seguida colidiu frontalmente em uma mureta. A triste história de Cleyton, que era motorista da linha Andradas x Rodoviária, não foi a primeira do tipo registrada em Teresópolis. Casos de animais cruzando grandes rodovias são registrados com frequência e, segundo entendimento legal, a responsável pela administração da rodovia pode ser penalizada pela situação.

Cleyton Correa de Melo, de 43 anos, era morador da localidade de Pessegueiros. Ele morreu na manhã do dia anterior, após sofrer um acidente de moto na rodovia BR-116. Segundo populares, ele perdeu o controle após atingir um cavalo que estava na pista e em seguida colidiu frontalmente em uma mureta. Foto: Reprodução O Diário / Paulinho Carvalho

O Diário ouviu o advogado Rodrigo Ferreira, que alertou que, apesar de inicialmente se pensar em penalizar o tutor do cavalo, ou qualquer outro animal, o entendimento legal é que a responsabilidade de manter a estrada livre de perigos é da concessionária – no caso da BR-116, a EcoRioMinas. “É importante observar que a manutenção e segurança da rodovia para que esses fatos não aconteçam são de responsabilidade da concessionária que a administra. Não há jurisprudência, espaço para se discutir a responsabilidade do dono do animal nesse tipo de situação. O assunto já se encontra se encontra pacificado pelo tema 1122 do STJ, o qual firmou tese de que a concessionária responde, independentemente de culpa, pelos acidentes causados em razão de animais na pista… Animais domésticos, cavalos, bois e outros tipos de semoventes. É importante que prejudicados, familiares de vítimas em casos assim procurem seus advogados para buscarem reparação, às vezes até para prover o sustento daquele ente familiar que ficou desamparado, um filho pequeno, uma esposa, uma mãe que vai deixar de te arrimo da família”, explicou Ferreira.

“O assunto já se encontra se encontra pacificado pelo tema 1122 do STJ, o qual firmou tese de que a concessionária responde, independentemente de culpa, pelos acidentes causados em razão de animais na pista”, explica o advogado Rodrigo Ferreira. Foto: Reprodução Diário TV

Concessionária diz manter equipe
Até o fechamento desta edição, a EcoRioMinas não respondeu à solicitação do Diário sobre a situação. No site da concessionária, porém, é informado que “a Ecovias Rio Minas dispõe de veículos específicos para o resgate de animais, para reduzir os atropelamentos das espécies e garantir a segurança dos usuários da rodovia”. A concessionária também solicita que, caso a pessoa encontre algum animal tentando atravessar a via, ligue para 0800 116 0493 e 0800 116 0465 (deficiente auditivo).

Teresópolis 18/03/2026
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