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Concessionárias obrigadas a divulgar número de carros pagantes em pedágios

Objetivo é que municípios onde estão localizadas praças de cobrança recebam impostos exatamente de acordo com o valor arrecadado

As concessionárias que administram rodovias estaduais serão obrigadas a contabilizar e divulgar o número de veículos pagantes em suas respectivas praças de pedágio. A determinação é da lei 8.698/2020, de autoria do deputado Welberth Rezende (PPS), que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Bomfim de Castro e Silva, e publicada pelo Diário Oficial do Executivo nesta quarta-feira (15). A Agência Reguladora fiscalizará o cumprimento da norma e deverá manter, em seu site, a informação diária do número de veículos pagantes em cada praça de pedágio das rodovias concedidas. De acordo com o autor da norma, atualmente esses lançamentos são feitos por estimativa, com dados fornecidos pela própria concessionária. “É importante permitir que os municípios que sediam essas praças de pedágios possam ter acesso às informações dos números reais de veículos pagantes, visando instrumentalizar as Secretarias Municipais de Fazenda para proceder com os respectivos lançamentos do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente na operação", explicou.

Consulta virtual a contas será mais acessível
As empresas de água, luz e telefonia serão obrigadas a implementar dispositivo de transcrição sonora das contas emitidas por meio digital. É o que define a Lei 8.697/2020, do deputado Márcio Pacheco (PSC), que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Bomfim de Castro e Silva, e publicado pelo Diário Oficial do Executivo, nesta quarta-feira (15). A norma altera a Lei 7.964/18, que já obrigava as empresas a emitirem contas em braile para pessoas com deficiência visual. De acordo com a lei, o sintetizador de voz, implementado sem custo adicional para os consumidores, deverá seguir os padrões W3C da norma internacional de acessibilidade na Internet. “Hoje existem diversos sistemas gratuitos e públicos com esta finalidade, inclusive o custo operacional para implantação é pequeno. Isso gera uma economia na emissão de contas impressas em papel e é mais uma opção ao consumidor com deficiência visual para garantir os seus direitos”, justificou o autor da lei.

 

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Edição 21/12/2024
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