O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas de governo do exercício de 2023 dos municípios de Casimiro de Abreu, Italva, Itaocara, Miguel Pereira, Paraíba do Sul, Petrópolis, Piraí, Quissamã, Resende, Sapucaia, Silva Jardim e Tanguá. As prestações de contas serão enviadas às Câmaras Municipais para apreciação final.
A Prefeitura de Petrópolis, sob responsabilidade do então prefeito Rubens José França Bomtempo, cumpriu o artigo 212 da Constituição Federal, ao aplicar 31,29% da receita oriunda de impostos e transferências na manutenção do ensino público municipal, percentual superior ao mínimo constitucional de 25%. Na área da Saúde, a aplicação também superou o mínimo exigido, com 21,71% dos recursos.
As contas receberam oito ressalvas e uma recomendação. Entre as ressalvas, o acórdão apontou divergência entre o saldo do patrimônio líquido apurado na prestação de contas e o registrado no Balanço Patrimonial Consolidado. A determinação é para que se observe o correto registro contábil, em atendimento à Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional nº 634/13 e ao Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público.
Sob a gestão da prefeita à época, Maria de Fátima Pacheco, o município de Quissamã aplicou 27,95% na manutenção e desenvolvimento do ensino e 21,65% em Saúde, ambos acima do percentual mínimo constitucional. As contas do município receberam três ressalvas, três determinações e uma recomendação. A recomendação é para que se observem os princípios orçamentários aplicáveis à autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, de modo a estabelecer percentuais razoáveis que permitam ajustes ao longo do exercício orçamentário sem descaracterizar o orçamento inicialmente aprovado.
O município de Resende, sob a gestão do então prefeito Diogo Gonçalves Balieiro Diniz, cumpriu os percentuais mínimos exigidos pela Constituição Federal. A Prefeitura aplicou 40,42% dos recursos arrecadados em Saúde e outros 33,76% em Educação. As contas do município receberam três ressalvas e três determinações. Uma das ressalvas aponta o não cumprimento da meta de Resultado Primário prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/00).