O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), em sessão plenária realizada no dia 4 de outubro, emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas de governo do exercício de 2022 dos Municípios de Nova Friburgo e Itaboraí. Os documentos seguirão para as respectivas Câmaras de Vereadores para apreciação final.
Sob responsabilidade do prefeito Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro, Nova Friburgo cumpriu a Lei Complementar n° 141/12 ao destinar 34,89% da receita oriunda de impostos e transferências para a manutenção e desenvolvimento da Saúde, acima do mínimo exigido de 15%. O mesmo se observou na área da Educação, na qual foram investidos 28,76% da mesma fonte, acima do mínimo de 25% exigido pelo artigo 212 da Constituição Federal.
O Município foi alvo de sete ressalvas e igual número de determinações, além de duas recomendações. Entre as ressalvas apontadas, há o fato de que o Poder Executivo não cumpriu as metas de resultados estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desrespeitando a Lei Complementar Federal nº 101/00. O acórdão também cita desequilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos, em desacordo com a Lei Federal nº 9.717/98.
Já o Município de Itaboraí, sob a gestão do prefeito Marcelo Jandre Delaroli, cumpriu os mínimos constitucionais ao destinar 19,45% e 31,17% da receita oriunda de impostos e transferências às áreas de Saúde e Educação, respectivamente. O acórdão registrou um total de cinco ressalvas e determinações, entre elas a divergência entre o saldo do patrimônio líquido apurado na presente prestação de contas e o registrado no Balanço Patrimonial Consolidado.