O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Petrópolis, e o Ministério Público Federal (MPF), obtiveram decisão que determina que o município de Petrópolis esclareça, inclusive por meio de prova documental, quais medidas foram efetivamente adotadas a fim de reduzir o risco epidemiológico diante do atual cenário de agravamento da pandemia. A decisão ocorreu no âmbito da ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPRJ e pelo MPF, no bojo da qual foi requerido o fechamento imediato das atividades de bares, estabelecimentos similares e templos religiosos em todo o município de Petrópolis até que os cálculos apontem risco de contágio baixo na cidade. Conforme matriz de risco apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, Petrópolis encontra-se, atualmente, com risco alto de contágio, o que implica restrição de atividades que gerem aglomerações. De acordo com a decisão da 2ª Vara Federal de Petrópolis, fica determinado que o município de Petrópolis apresente em juízo, todos os relatórios de atendimento nos pontos de apoio para a Covid-19, assim como todos os relatórios referentes às internações hospitalares em decorrência do novo coronavírus (leitos clínicos e UTIs) antes e depois da liberação das atividades econômicas. A justiça determina ainda que sejam disponibilizadas informações atualizadas sobre o número de leitos disponíveis nos hospitais pelo Sistema Único de Saúde (SUS), entre leitos clínicos e de UTIs.