Marcello Medeiros
Publicada no início da noite desta terça-feira, 30, nova decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis em relação à manutenção das atividades econômicas no município durante o período de pandemia da Covid-19. No texto anterior, divulgado no último fim de semana, o governo Vinicius Claussen foi comunicado que teria que obrigatoriamente regredir nas flexibilizações por conta da falta de leitos UTI disponíveis e, principalmente, afrouxamento na fiscalização das medidas restritivas, mesmo que mais brandas, o que acabou gerando dezenas de cenas de aglomerações e consequentemente maior risco da proliferação do novo coronavírus em vários bairros nas últimas semanas. Na decisão anterior, o município teria que voltar ao “lockdown primeiro estágio” entre os dias 01 e 15 de julho, permitindo apenas serviços essenciais. No procedimento publicado em seguida, a prefeitura ganhou mais uma semana para tentar realizar o que já deveria ter feito há quase quatro meses: Tornar efetivamente mais rígida a fiscalização do uso de máscaras, aglomerações em estabelecimentos comerciais e até em residências, além de ter que modificar o esquema de funcionamento de alguns tipos de estabelecimentos comerciais e voltar à restrição de circulação no período de 23h às 5h. No texto, é destacada a necessidade de “fiscalização rigorosa do cumprimento de todas as normas sanitárias, com elevação do número de fiscais, aplicando o regime de tolerância zero” e a “criação de um setor de averiguação de denúncias sobre a realização de atos que importem aglomeração de pessoas, especialmente festas, mediante monitoramento de localização de celulares e informações sobre mensagens que expressem intenção e orientação para realização desses atos”.
Na argumentação, o Juiz Carlo Artur Basílico cita que “em nenhum momento se observou falta de empenho do ente público em estruturar o serviço de saúde local para dar um atendimento amplo e de qualidade aos pacientes vítimas da pandemia. Tampouco se observou, em relação à maioria das empresas e dos trabalhadores, um manifesto descumprimento das restrições e das normas sanitárias. Pelo contrário: a imensa maioria dos empresários e trabalhadores aderiu ao cumprimento das normas sanitárias e de restrição de frequência dos estabelecimentos, como foi o caso do rodízio de CPF. E ainda se registre que a maioria da população tem respeitado as medidas sanitárias. Ocorre que, a partir da flexibilização, esse empenho não foi suficiente a conter a pressão sobre o sistema de saúde, que voltou a apresentar níveis alarmantes de ocupação de leitos, tanto os leitos clínicos quanto os leitos de UTI, tudo também conforme já explanado na decisão agravada. Daí a medida extrema que foi determinada”.
Após a primeira interferência da Justiça na gestão municipal no combate à pandemia, a prefeitura contratou mais cinco leitos de UTI no Hospital das Clínicas Constantino Ottaviano (HCTCO), fazendo a ocupação passar de 95% para 60%. Além disso, nesta terça-feira o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella anunciou o empréstimo de 10 equipamentos completos (10 monitores e 10 respiradores) para Teresópolis, o que permitirá ampliação ainda maior desse tipo de acomodação hospitalar, fazendo com que tal situação não fosse discutida na última ação da 1ª Vara Cível. Porém, foram pontuadas situações diversas citando, principalmente, a necessidade de maior fiscalização das medidas consideradas essenciais para se manter uma curva baixa de contaminação da doença até que se tenha estrutura melhor na rede púbica de saúde ou uma vacina, sendo solicitado inclusive o apoio das policias Militar e Civil e Corpo de Bombeiros. No boxe veja os principais tópicos da decisão que devem ser colocados em prática até o dia 08 de julho, quando haverá nova análise da situação.
O que deve ser cumprido
– Proibição aos bares, trailers, barracas etc. do fornecimento de alimentação ou bebida a consumidores, autorizada somente o delivery, o drive-thru, e o serviço direto em área particular alugada pelo estabelecimento, privativa ou compartilhada, desde que os consumidores possam consumir sentados, segundo as normas aplicáveis aos restaurantes e similares. A norma deve ser aplicada também aos espaços internos reservados para essas atividades dentro dos estabelecimentos múltiplos (ex: lanchonetes de padarias, supermercados, mercearias, etc.)
– Proibição aos restaurantes e assemelhados, da utilização dos espaços de calçada e passeio público, com mesas, cadeiras, bancos, etc., ainda que removíveis, devendo ser utilizado somente o espaço particular, com as limitações de ocupação e normas sanitárias específicas.
– Uso obrigatório de máscara nos locais públicos (ruas, praças, e particulares de uso comum (condomínios, edifícios, shoppings etc.), inclusive no interior dos restaurantes e assemelhados, podendo ser retirada temporariamente somente na hora em que a pessoa estiver se alimentando. O uso obrigatório de máscaras em locais públicos impõe a proibição de fumar nas ruas, praças, etc.
– Proibição da prática de qualquer modalidade de exercício ou esporte em locais públicos ou particulares de uso comum sem máscara.
– Proibição da circulação de pessoas nas vias públicas entre 23h e 5h.
– Criação de uma campanha massiva de conscientização e facilitação da formulação de denúncias sobre o descumprimento das normas, encorajando a sociedade a colaborar com o Poder Público na fiscalização das medidas sanitárias.
– Restrições sanitárias para o tráfego de vans ou veículos similares, de forma semelhante aos demais coletivos municipais e intermunicipais que ingressem no território do Município de Teresópolis.
– Fiscalize com máxima abrangência e rigor o cumprimento de todas as normas sanitárias, com elevação do número de fiscais, estabelecendo equipes com bases logísticas nos bairros urbanos, especialmente os mais afetados, e localidades do interior, com efetiva abrangência territorial.