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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Creci-RJ flagrou 28 pessoas exercendo ilegalmente a profissão de corretor em Teresópolis

Em toda a Região Serrana, foram 140 autuações pela irregularidade no primeiro semestre de 2024

Lara Benevenuti *

Somente neste ano, mais de cinco mil pessoas foram flagradas trabalhando de maneira irregular na corretagem de imóveis em todo o estado do Rio de Janeiro. O número representa um aumento de 24,4% em comparação ao ano passado. Na época, 4.139 falsos corretores foram autuados. No primeiro semestre de 2024, agentes da fiscalização do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Rio (Creci-RJ) percorreram 92 municípios no estado do Rio de Janeiro com o objetivo de garantir operações imobiliárias seguras e em conformidade com as normas vigentes. Tal esforço resultou na emissão de 140 autuações por exercício ilegal da profissão na Região Serrana, sendo 64 em Petrópolis, 28 em Teresópolis, e 48 em Nova Friburgo.
O Delegado Regional do Creci em Teresópolis, Luiz Issa Hiar, explica como são as fiscalizações e como deve ser feito o processo de contratação e alerta sobre a importância das fiscalizações para a segurança de quem está contratando um corretor imobiliário e também para quem faz a compra do imóvel. Luiz esclarece que trabalhar como corretor imobiliário não é simplesmente o ato de abrir uma porta de um imóvel, principalmente os que estão dentro de um condomínio, porque envolve diversos fatores como a exposição de segurança do condomínio pra uma pessoa que você não conhece. “Deveria inicialmente ser tomada a identificação de quem está sendo levado para dentro do condomínio, e essa pessoa ser identificada inclusive pelo corretor”, explica ele.
Dentro do Creci existe um departamento voltado totalmente para as fiscalizações, chefiado pelo Superintendente do Conselho Marcos Limão. Primeiro é feita uma averiguação da denúncia, em caso de a denúncia ser procedente há uma visita até o local, em seguida a pessoa que foi feita a denúncia é levada pelos agentes para que seja feito um auto de constatação que é levado para o promotor público e ele toma as devidas providencias. As visitas são feitas em imobiliárias, estandes de vendas, loteamentos, feiras de vendas de imóveis ou qualquer estabelecimento onde haja denúncia de negociação irregular de imóvel. Os fiscais também efetuam o trabalho de retorno aos locais anteriormente notificados para averiguar se irregularidades foram resolvidas.

Atenção na contratação
Luiz orienta que, para não haver nenhum risco, é importante seguir alguns passos cautelosos na hora de contratar um corretor habilitado, como conferir os documentos dele, conferir se de fato ele é corretor de imóveis, e se está tudo correto dentro da instituição para que aí sim seja iniciado o procedimento. Em casos de dúvidas a averiguação do corretor pode ser feita através do próprio site do Creci (Creci-rj.gov.br).
Segundo o chefe de fiscalização, Marcus Limão, a maior parte das denúncias contra os contraventores parte dos próprios cidadãos. Com a fiscalização, a todo momento é tirando de circulação muitos ilegais, ou seja, pessoas que se passam por corretores de imóveis e aplicam golpes a todo momento no mercado imobiliário, causando uma série de prejuízos financeiros e emocionais a diversas pessoas.
Para o Delegado Luiz Issa o grande número de contraventores é devido à falta de informação sobre as obrigações na profissão de um corretor imobiliário. “Eu acredito que é por falta de desconhecimento, porque imagina que é só mostrar o imóvel, e depois fazer uma escritura, e não é isso. Existe uma complexidade de documentação, você tem que analisar crédito, fatores do imóvel, você não pode vender um imóvel, principalmente em Teresópolis que tem áreas de alagamento, você não pode vender um imóvel enganado para aquela pessoa depois que comprar ter os dissabores de chegar a ter uma inundação dentro do imóvel”, explica ele.

Legislação
De acordo com o Art. 1° o Art 723 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 do Código Civil. “O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio. Caso o corretor não esclareça tudo acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados de sua responsabilidade ele poderá responder sob pena por perdas e danos”.
Existem muitos procedimentos na hora de contratar um corretor imobiliário e é de extrema importância que tudo esteja dentro da lei e que seja com um profissional totalmente habilitado para exercer a profissão, em casos de desconfiança do exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis, os agentes orientam que seja feita a denúncia que não precisa de identificação através do WhatsApp da Fiscalização: (21) 99800-4882 ou (21) 981615150 ou diretamente no site do Creci-RJ: creci-rj.gov.br.


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Edição 25/10/2024
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