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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Criança é mordida por Pitbull no Alto e caso termina na 110ª DP

Sem focinheira, cão estaria sendo conduzido por mulher em local de grande movimentação

Apresentada na 110ª Delegacia de Polícia mais uma ocorrência envolvendo um cão da raça Pitbull em Teresópolis, dessa vez nas proximidades da Feirinha do Alto, tendo como vítima uma criança. De acordo com o que foi comunicado para ser melhor apurado – e imputadas as devidas responsabilidades à pessoa responsável pelo animal – o menino foi mordido na barriga e ainda sofreu escoriações nos braços, cotovelos e joelhos na tentativa de escapar do cachorro. Ainda segundo a comunicação à polícia, a criança precisou de atendimento no Hospital das Clínicas Constantino Ottaviano (HCTCO), recebendo inclusive pontos na barriga.

A tutora do animal, que estaria sendo conduzido por ela em local de grande movimentação e sem focinheira, teria acompanhado o atendimento médico e se responsabilizado em arcar com todas as despesas médicas envolvendo o tratamento da criança. Alheio ao posicionamento da mulher, o pai do menino mordido pelo Pitbull deu entrada no procedimento criminal previsto nesse tipo de situação.

Esse não foi o primeiro caso do tipo registrado em Teresópolis. Já houve denúncias de ataques de Pitbull nos bairros do Jardim Meudon (foto), Carlos Guinle e Santa Cecília. Foto: Marcello Medeiros / Arquivo O Diário

Focinheira e reponsabilidades
No estado do Rio de Janeiro é obrigatório que cães de raças como Pit Bull, Fila Brasileiro, Rottweiler e Doberman usem focinheira e guia em locais públicos (ruas, praças, parques), sendo conduzidos por maiores de 18 anos, conforme a Lei Estadual 4.597/2005 e outras normas, com multas altas por descumprimento e proibição em praias, mesmo com os acessórios.

As multas em caso de flagrantes podem chegar a mais de R$ 22 mil em casos de reincidência, além da apreensão do animal. Em caso de ataque, o tutor é responsável por danos materiais, morais e hospitalares. A lei visa à segurança pública, reconhecendo a força desses animais, mesmo quando bem criados, e prevenindo ataques, como o ocorrido com a escritora Roseana Murray em um município na Região dos Lagos, que impulsionou a fiscalização da lei.  No ataque, ela teve o braço e a orelha direita arrancados pelos animais. Gravemente ferida e desmaiada, Roseana foi arrastada pelos cães por cerca de cinco metros.

Responsabilidade criminal

  • Se o cachorro for de grande porte e ferir alguém, o dono pode ser indiciado por lesão corporal, crime previsto no artigo 129 do Código Penal. 
  • Se o dono não tomar os cuidados necessários com um cachorro violento, pode ser considerado negligente e responder por lesão corporal culposa. 
  • Se o cachorro for usado para matar alguém, o dono pode ser condenado por homicídio doloso, crime previsto no artigo 121 do Código Penal. 

Responsabilidade civil 

  • O dono é responsável pelos danos materiais causados pelo animal, como gastos com hospital e remédios.
  • O dono também pode ser responsabilizado por danos morais.

O que fazer em caso de ataque? 

  • A vítima deve procurar um médico para tratar dos ferimentos.
  • A vítima pode registrar um boletim de ocorrência em qualquer delegacia.
  • A vítima pode procurar um advogado para entrar com uma ação de indenização
Teresópolis 17/12/2025
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