Nosso município tem o privilégio de estar cercado por três unidade de conservação ambiental, cada uma administrada por uma esfera de governo. A mais antiga e federal é o Parque Nacional da Serra dos Órgãos, seguido pelo Parque Estadual dos Três Picos e, o mais recente e não menos importante, o Parque Natural Municipal Montanhas de Teresópolis. Tais áreas garantem a preservação de fauna e flora, mantém intacta beleza cênica invejável a qualquer cidade e, além disso tudo, qualidade de vida para a população. Porém, mesmo com essas e outras vantagens, ainda há muita gente que desrespeita esses locais ou regiões que ficam no seu entorno e, que, consequentemente, precisam ser bem cuidadas para evitar danos que pode ser permanentes nos parques. Um desses exemplos negativos é o que vem ocorrendo no entorno do PNMMT, nas proximidades da impactante Pedra da Tartaruga. Trecho da Rua Cornélio Pena, entre Salaquinho e Córrego dos Príncipes, está sendo utilizado como depósito irregular de lixo e sofrendo ainda com outros crimes ambientais graves.
O ponto em questão fica justamente no trecho onde passa o curso d´água que dá nome a segunda localidade citada acima, sendo que, no ponto específico, o pequeno rio passa por baixo das pedras e terra até brotar em nova cachoeira, do outro lado da rua, e desaguar no Paquequer. A queda da água pode ser ouvida do mesmo local onde se avista lixo de todo o tipo, mas principalmente restos de material de construção, além de se encontrar árvores cortadas e marcas de incêndio criminoso.
A rua Cornélio Pena se conecta a estrada do Salaco e a via que dá acesso ao Córrego dos Príncipes, em local onde se descortina majestosamente a Pedra da Tartaruga. Ou seja, além do risco de tal queimada atravessar a floresta e chegar até o parque, danificando pelo caminho algumas propriedades, caso o visitante resolva caminhar um pouco além dos limites da unidade de conservação vai ficar extremamente decepcionado com a total falta de respeito com o meio ambiente em mais um local de Teresópolis. O crescimento de lixões clandestinos em vários pontos da cidade tem sido denunciado frequentemente pelo Diário, sem nenhuma resposta sobre ação mais enérgica das autoridades que têm a responsabilidade de combatê-los.
Por duas vezes, através da Assessoria de Comunicação da Prefeitura, tentamos um posicionamento da secretaria de Meio Ambiente sobre o assunto. Em nenhuma delas, obtivemos retorno.
Pode dar cadeia
A Lei 9605/98, Seção II, dos Crimes contra a Flora, prevê punições para quem comete esse tipo de crime. São elas: Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção. Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.
Art. 38-A. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006). Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006). Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade. (Incluído pela Lei nº11.428, de 2006). Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente. Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Como denunciar
Para reclamar a situação ao poder público não é necessário informar seus dados. Basta ligar para a Secretaria Municipal de Ambiente (2742-7763), Secretaria de Posturas (2742-8445) ou Ouvidoria Municipal, pelo telefone 0800 282 5074. Também segundo a Prefeitura, para quem joga lixo nesses terrenos ou em via pública a multa equivale a R$ 1.000,00 e pode dobrar em caso de reincidência e a fiscalização é feita pela a equipe do Controle Urbano. Além disso, os donos dos terrenos também são responsáveis pela preservação do seu patrimônio e são obrigados a cercar e murar, ficando sujeito às penalidades da lei, que no caso são 500 UFIR.