O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta terça-feira, 26, que a Corte pode analisar se o indulto presidencial ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) está de acordo com a Constituição e que o ato não deve livrar o parlamentar da inelegibilidade. “Apesar de o indulto ser ato discricionário e privativo do chefe do poder Executivo, a quem compete definir os requisitos e a extensão desse verdadeiro ato de clemência constitucional, a partir de critérios de conveniência e oportunidade, não constitui ato imune ao absoluto respeito à Constituição Federal”, escreveu Moraes em despacho na ação penal em que Silveira foi condenado.
O ministro reforçou que “o Poder Judiciário tem o dever de analisar se as normas contidas no decreto de indulto, no exercício do caráter discricionário do presidente da República, estão vinculadas ao império constitucional”. Moraes destacou que a constitucionalidade do decreto de indulto presidencial será analisada em ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) relatadas pela ministra Rosa Weber. Para o ministro, contudo, está claro que Silveira, mesmo com o perdão de pena pelo presidente da República, deve se tornar inelegível em razão da Lei da Ficha Limpa. “Ressalte-se, ainda, que, dentre os efeitos não alcançados por qualquer decreto de indulto está a inelegibilidade decorrente de condenação criminal em decisão proferida por órgão judicial colegiado”, escreveu o ministro. No despacho, Moraes determinou a juntada do decreto de indulto presidencial aos autos da ação penal contra o deputado. Ele ordenou que a defesa se manifeste em 48 horas sobre o ato e também explique uma série de descumprimentos de medidas cautelares por parte do parlamentar.
Por força de decisão do relator, Silveira encontra-se obrigado a utilizar, por exemplo, a tornozeleira eletrônica, sendo proibido de deixar sua residência em Petrópolis (RJ) sem autorização judicial, a não ser para exercer seu mandato em Brasília. Informações da Secretaria e Administração Penitenciária do Distrito Federal encaminhadas ao Supremo atestam que a tornozeleira do deputado encontra-se desligada ao menos desde o último dia 17 de abril.
Condenação
Na última quarta-feira (20), Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo. Ele era réu no Supremo em decorrência do inquérito que apura atos antidemocráticos. Com a decisão, Silveira também foi apenado à perda do mandato parlamentar e à suspensão dos direitos políticos após o fim dos recursos, penas que podem tornar o parlamentar inelegível temporariamente. O deputado também deverá pagar cerca de R$ 200 mil em multa pela condenação. As penas não serão cumpridas imediatamente porque ainda cabe recurso, mas o deputado já pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, em uma eventual tentativa de se candidatar às eleições de outubro. O decreto em que o presidente Jair Bolsonaro concedeu o indulto perdoando as penas de Silveira foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia seguinte ao julgamento.
Bolsonaro tem que se explicar
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de 10 dias para que o presidente Jair Bolsonaro se manifeste sobre o perdão concedido ao deputado Daniel Silveira. Weber é relatora de quatro ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra o indulto concedido pelo presidente, que foram abertas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Cidadania, PSOL e PDT. Para julgar a ação, a ministra adotou rito em que remete o caso diretamente para decisão do plenário do Supremo. No mesmo despacho, ela abriu o prazo de 10 dias para manifestação do presidente da República. Em seguida, a ministra deverá abrir prazo de cinco dias para manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU). Somente após receber todos os pareceres, a relatora deverá liberar as ações para julgamento do plenário. Caberá ao presidente do Supremo, Luiz Fux, agendar a análise do caso pelo colegiado. Não há prazo definido para que isso ocorra.
Agência Brasil
Para o ministro, contudo, está claro que Silveira, mesmo com o perdão de pena pelo presidente da República, deve se tornar inelegível em razão da Lei da Ficha Limpa