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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Decisão da Justiça suspende o POT

Desde que foi instituído em nosso município, o Programa Operação Trabalho, ou POT, já despertava certo desconforto, tanto para aqueles investidos de emprego público, quanto para aqueles cidadãos um pouco mais atentos aos meandros de um projeto de relocação de mão de obra, mas com características político-partidárias evidentes. E a suspeição acabou se concretizando, apesar de nascer com o objetivo de conceder atenção especial ao trabalhador desempregado, residente no município de Teresópolis, pertencente a família de baixa renda, o POT acabou virando moeda eleitoral e recentemente, arma de enfrentamento com os servidores públicos municipais.

Anderson Duarte

Desde que foi instituído em nosso município, o Programa Operação Trabalho, ou POT, já despertava certo desconforto, tanto para aqueles investidos de emprego público, quanto para aqueles cidadãos um pouco mais atentos aos meandros de um projeto de relocação de mão de obra, mas com características político-partidárias evidentes. E a suspeição acabou se concretizando, apesar de nascer com o objetivo de conceder atenção especial ao trabalhador desempregado, residente no município de Teresópolis, pertencente a família de baixa renda, o POT acabou virando moeda eleitoral e recentemente, arma de enfrentamento com os servidores públicos municipais. A desculpa era estimular a ocupação e a reinserção no mercado de trabalho, mas o programa acabou gerando uma fonte inesgotável de informalidade, bem ao gosto da atual gestão. Mas nesta terça-feira, 03, ao final da tarde a Justiça finalmente reagiu e condicionou o pagamento dos inscritos no POT, até então em dia, à regularização dos servidores municipais.
A decisão é do Juiz da 1º Vara Cível, Carlo Artur Basílico, que determinou a Suspensão do POT até que todos os servidores recebam seus salários em dia, também versa sobre a isonomia dos pagamentos de toda a folha do município, e cita a questão do FUNDEB e da utilização de parte dos recursos em caixa para esvaziar o movimento do SindPmt com a adimplência dos funcionários da Educação. “A decisão a ser tomada é difícil, mas o Judiciário não pode se omitir diante da situação posta nos autos, estando claro que é necessária a concessão de tutela de urgência, vez que nesse momento não há como prever todas as consequências nefastas para a população, em vista da prestação deficitária de serviços públicos essenciais como saúde e atraso no pagamento do funcionalismo público, tendo em vista o poder geral de cautela desta Magistrada. Trata-se, como se vê, de questão grave que parece indicar a necessidade de pronta resposta desta Corte”, diz parte da decisão.
“A inexistência de saldo do FUNDEB para pagamento dos servidores da educação está, em princípio, comprovada pela documentação apresentada. Assim, ainda que o município de Teresópolis não venha a utilizar os recursos próprios para a complementação da referida folha, é justificado o temor do SINDPMT no sentido de que possam ser eles utilizados para o pagamento exclusivo daquela folha em detrimento dos demais servidores ativos e inativos. Forte no princípio do tratamento isonômico, e considerando o atraso de quase dois meses no pagamento dos demais servidores, atende à regra constitucional a preservação da igualdade proporcional na destinação das receitas próprias, de livre destinação (assim como aquelas cuja desvinculação total e parcial é determinada nesta decisão) sejam utilizadas para o pagamento de TODOS os servidores da ativa, os inativos e os pensionistas”, diz o Magistrado.
Por fim, a decisão também determina que o município exiba os saldos atualizados de todas as contas vinculadas ao ente público, os respectivos fundos e outros, além do extrato da conta do Fundo Especial da Catástrofe Climática, aberto em 2011, desde a data da abertura até a presente data. A Justiça também proíbe o município a utilizar as verbas de royalties de petróleo para o pagamento de qualquer outra despesa, devendo os valores serem repassados a TEREPREV em montante suficiente para pagamento mensal dos proventos de aposentadoria dos servidores inativos e dos benefícios previdenciários aos seus dependentes, podendo ser utilizada eventual sobra desse repasse para os demais pagamentos que admitam a utilização dessa verba.

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Edição 22/11/2024
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