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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Delegado já autuou em flagrante condutores de motos sem placa

Lei 14562/23 criminaliza conduta de quem adultera ou suprime sinal identificador de veículo, inclusive os não categorizados como automotores

Luiz Bandeira

A Lei 14562/23, sancionada em 26 de abril pelo então presidente em exercício, Geraldo Alckmin, altera o art. 311 do Decreto-Lei 2.848/40 do Código Penal. Com isso, promove relevantes modificações no que concerne ao crime de adulteração ou supressão de sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente. Nessa alteração houve uma preocupação maior com a inclusão, no âmbito do artigo 311, de veículos não categorizados anteriormente e combater a adulteração ou supressão do sinal identificador, incluindo-se aí a placa, que não era mencionada no texto anterior. A inovação no texto busca certificar a autenticidade e a confiabilidade dos sinais identificadores de veículos, seja para a licitude das relações de compra e venda, seja para o próprio exercício da fiscalização dos órgãos públicos. Por tanto, o 311 não sofreu nenhuma modificação estrutural, entretanto foi sensivelmente alterado, com a inclusão de comportamentos que anteriormente ficavam impunes. Agora ela repercutirá não apenas na adulteração ou na remarcação transitória, mas também na supressão, ou seja, enquadrando também veículos flagrados pela fiscalização sem placa.

Guarda Civil Municipal tem realizado ações para retirar de circulação veículos envolvidos em atos ilícitos ou irregulares

O delegado titular da 110ª DP, Dr. Márcio Dubugras, esclareceu alguns pontos da lei e alertou para os cuidados em manter visível os sinais identificadores dos veículos. “Nós tivemos uma mudança muito importante no mês de abril, houve uma alteração no artigo 311 do Código Penal, que tem como título a adulteração de sinal identificador, então houve uma ampliação muito importante com relação a esse tipo de crime. Anteriormente você tinha somente o crime quando havia adulteração ou remarcação de sinal identificador de veículo automotor, então com a mudança, a partir de agora, adulterou, remarcou, suprimiu qualquer sinal identificador e nessa questão entra placa de identificação de veículo automotor, híbrido, elétrico, reboque, semirreboque, vai responder por crime de adulteração. Na questão que demanda maior questionamento: Veículo sem placa responde por crime? Sim, a partir de agora quem for pego com veículos, seja automotor ou não, vai responder por crime do artigo 311, pena de reclusão de três a seis anos. O veículo vai ser apreendido e a pessoa vai ser responsabilizada criminalmente, podendo ser presa”, enfatiza.
O delegado lembra ainda que essa alteração é importante para a segurança de todos os proprietários de veículos, condutores, mercado consumidor e a população, muitas vezes vítimas de crimes cometidos em veículos que não podem ser identificados. Por isso é importante entender que, é através da placa que torna-se possível identificar informações acerca de determinado veículo. Isto é, todo veículo deve estar registrado em nome de determinado cidadão, por esse motivo, ao averiguar os dados relativos à placa, é possível encontrar as informações específicas sobre o registro e situação do veículo. Essas informações são cruciais para evidenciar diversas condutas ilegais, como por exemplo, identificar quanto um carro pode ter sido roubado, usado para cometer um crime, vendido de forma ilegal ou passado por qualquer adulteração que vai contra as leis vigentes.

Flagrantes
A lei mal entrou em vigor e as autoridades já enquadraram motociclistas conduzindo nas ruas da cidade, motos sem placas, como informou o delegado. “Nós já tivemos vários casos, só hoje (quinta-feira, 04/05), nós tivemos dois veículos sem placa. Então isso é realmente importante para o combate ao crime, a gente sabe muito bem que vários casos que ocorrem de acidente automobilístico, de pessoas que atropelam outros, que causam lesões, que causam morte e depois fogem e a gente não consegue identificar a autoria, porque às vezes não tem uma imagem de câmera, não tem uma testemunha que relate o fato, informe sobre placa, as vezes é noite. Agora, obrigatoriamente as pessoas vão ter que estar com o seu sinal identificador visível. Então, quem estiver sem placa vai ser abordado e vai ser conduzido à delegacia e vai responder por crime. Então é extremamente importante para o combate à violência”, destaca Dubugras.

O secretário de Segurança Pública do município afirmou em entrevista ao Diário que a GCM já está atuando dentro do que rege a nova lei


Incorre nas mesmas penas o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado. Com a alteração do artigo 311, agora são criminalizadas expressamente as condutas daquele que adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda, ou de qualquer forma utiliza, em proveito próprio ou alheio. Dr. Márcio explicou esse ponto. “Também houve uma mudança que agora adulteração, remarcação de componentes do veículo também se aplica o artigo 311, porque você tem a questão da receptação, mas a receptação de produto de crime, então uma pessoa só responde por receptação e uma peça roubada de um veículo se a gente conseguir identificar o número do chassi, por exemplo, no vidro de um veículo e ver que esse vidro pertencia a um carro roubado ou furtado. A partir de agora o vidro de um veículo remarcado, com numeração suprimida ou adulterada, isso gera também responsabilidades pelo artigo 311”.

“Vamos fiscalizar”
Em entrevista ao jornal O Diário e Diário TV na última terça-feira, 02, o secretário municipal de Segurança Pública, Marcos Antônio Da Luz reforçou que a Guarda Civil Municipal já está atuando dentro da nova lei. “Então vai ser feito assim, toda vez, em operação ou fora dela, se encontrarmos veículos cometendo ilícitos previstos nessa nova lei, que estiverem sem placa, sem a devida autorização, vão ser conduzidos para a delegacia. Em uma operação, um motociclista viu a blitz montada, tentou correr, saiu da moto, largou a moto e foi embora, o veículo foi levada para a delegacia, foi apreendido porque estava sem a placa. Se o motociclista fosse pego estaria preso em flagrante”, advertiu o secretário.

Edição 23/11/2024
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