Em vídeo divulgado nas suas redes sociais nesta sexta-feira, o Deputado Estadual André Correa (PP), alertou para o que chama de situação de extremo risco para a saúde do teresopolitano: o fim do atendimento através do Sistema Único do de Saúde em um dos principais hospitais do município, o HCTCO. Na publicação, onde aparece ao lado de membros do Conselho Diretor da Fundação Educacional Serra dos Órgãos, responsável pela administração do nosocômio, ele diz o seguinte: “Estamos saindo de uma reunião com o Conselho Diretor da FESO, essa instituição tão importante que mantém o HCT aberto para a cidade de Teresópolis. Saio extremamente preocupado com o caos completo que se avizinha no final do ano, porque a prefeitura não honra seus compromissos com a FESO. No final do ano o HCT vai parar completamente de anteder SUS. Imagine Teresópolis sem o HCT? Mas a instituição não tem mais condições financeiras de manter a compromisso da saúde com o povo. É importante que a sociedade se mobilize, conheça problema e que a prefeitura fique atenta e procure o mais rápido possível soluções”.
A dívida estaria na casa dos R$ 100 milhões. Nesta sexta-feira, buscamos posicionamentos oficiais da FESO e do Governo Vinicius Claussen, não recebendo resposta dos contatos até o fechamento desta edição.
Problema que se arrasta
Dois dias antes do fim de uma nova paralisação anunciada pelo HCT, em 30 de maio passado, a segunda em menos de seis meses, o juízo da Terceira Vara Cível concedeu tutela antecipada ao Município de Teresópolis, determinando que a Fundação Educacional Serra dos Órgãos não interrompesse ou suspendesse a prestação de serviços de saúde, garantindo o fornecimento e execução dos serviços conforme pactuado no último convênio e seus respectivos aditamentos até o dia 31 de dezembro de 2023, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão. O juízo determinou, ainda, que o Município mantenha o repasse das contraprestações pelos serviços atuais, com base nos valores do último contrato sem o reajuste impugnado, mediante o cumprimento pelo HCTCO dos requisitos necessários para o pagamento, sob pena de revogação da presente decisão na hipótese de atraso superior a 180 dias referentes às contraprestações contemporâneas”.
Um dos argumentos da Prefeitura na justiça foi a “falta da devida prestação de contas”, pelo HCT, “bem como o aumento no montante de 2.000% sobre o valor pago a título de incentivo pelo Município”, o que estaria inviabilizando a adimplência dentro do prazo estabelecido e nos termos já pactuados, na justiça, por isso a reconsideração do juízo, quanto à periodicidade da multa fixada e o prazo para dilação do débito. “Mesmo a paralisação parcial ocasiona imensos prejuízos, já existindo comoção pública e reclamações de que a fundação Ré não está mais agendando exames pela rede SUS”, denunciou a Prefeitura.
A decisão condicionou, no entanto, o pagamento ao cumprimento dos requisitos pela FESO, dentre os quais a prestação de contas reclamada e, “diante do aumento exponencial dos valores cobrados a título de incentivo”, o juízo observa ser “necessário avaliar a legalidade da cobrança e consequentemente sua exigibilidade”.