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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Descarte irregular de lixo em local de visitação turística

Ação criminosa em acesso de bonitas cachoeiras, área do Parque Estadual dos Três Picos

Marcello Medeiros

O problema de descarte irregular de resíduos sólidos é cada vez mais grave. Apesar dos grandes problemas ambientais e sociais enfrentados em Teresópolis por conta dos atos criminosos e desrespeitosos, e mesmo com a facilidade de acesso à informação nos dias de hoje, continua sendo comum pessoas acharem que quando algo não lhes interessa mais pode ser jogado em qualquer lugar – mesmo que esse local seja uma área de proteção ambiental. Um dos exemplos dessa crescente e preocupante situação acontece na localidade de Canoas, em um dos acessos ao rico e muito procurado turisticamente Vale do Subaio, onde existem várias opções de cachoeira e banhos de rio em uma área que fica nos limites do Parque Estadual dos Três Picos.
No final da estrada e consequentemente início da trilha, provavelmente algum morador da região, devido à distância e dificuldade de acesso, descarregou restos de material de construção, telhas, um fogão velho e outros objetos sem se preocupar com prejuízo para fauna, flora e turismo local. Na localidade de Canoas existem algumas pousadas, sendo o roteiro visitado ainda por ciclistas e caminhantes e outros interessados nos atrativos do Subaio, já na região de Cachoeiras de Macacu.
A Lei 9605/98, Seção II, dos Crimes contra a Flora, prevê punições para quem comete esse tipo de crime. São elas: Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção. Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.
Art. 38-A. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006). Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006). Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade. (Incluído pela Lei nº11.428, de 2006). Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente. Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. 

População deve denunciar
Para reclamar a situação ao poder público não é necessário informar seus dados. Basta ligar para a Secretaria Municipal de Ambiente (2742-7763), Secretaria de Posturas (2742-8445) ou Ouvidoria Municipal, pelo telefone 0800 282 5074. Também segundo a Prefeitura, para quem joga lixo nesses terrenos ou em via pública a multa equivale a R$ 1.000,00 e pode dobrar em caso de reincidência e a fiscalização é feita pela a equipe do Controle Urbano. Além disso, os donos dos terrenos também são responsáveis pela preservação do seu patrimônio e são obrigados a cercar e murar, ficando sujeito às penalidades da lei, que no caso são 500 UFIR. 

 

 

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Edição 23/11/2024
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