Cadastre-se gratuitamente e leia
O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
em seu dispositivo preferido

Despachante explica o retorno da obrigatoriedade de quitar todo o IPVA e multas

Ele lembra que todas as dívidas do veículo devem ser pagas para a liberação do licenciamento anual

Isla Gomes

Entre as muitas contas que permeiam o início do ano, para os condutores a preocupação no âmbito do pagamento referente ao IPVA se destaca e gera inúmeros questionamentos. O Detran RJ informou que agora é necessário quitar os débitos de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e as multas de trânsito vencidas e pagar a taxa de licenciamento anual (GRT) para realizar o licenciamento anual do veículo e obter o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo). Como destacou o próprio órgão, essa exigência estava suspensa pela Lei nº 8269/2018, sancionada em 27 de dezembro de 2018. Porém, no mês de maio deste ano Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional esta lei estadual, determinando que é de competência da União legislar sobre trânsito e transporte. “Essas são as novas regras para esse ano, que todos os débitos referentes aos veículos estejam quitados para que a pessoa possa tirar o documento de 2024. Tivemos um período anterior no qual era possível fazer o licenciamento só pagando a GRT, que são as taxas referentes aos serviços do Detran, sem ter a necessidade de se fazer o pagamento do IPVA e nem das multas, porém, agora é preciso se atentar, pois, vai ser necessário pagar todas as taxas e impostos para que o carro não tenha dívida nenhuma”, explica o despachante público, Paulo Sérgio da Silva, mais conhecido como “Teco”.
A quitação de IPVA e multas vencidas é determinada pelo artigo 131, parágrafo 2º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Instituído por lei federal, o artigo determina através deste parágrafo que: O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas. O despachante destacou ainda que é preciso compreender que as regras anteriores não isentavam a existência do IPVA. “É importante ressaltar que, os valores que não foram pagos desde 2018 não foram isentados, eles ficaram apenas guardados para serem pagos posteriormente. Portanto, a partir desse ano, esses débitos também deverão ser devidamente resolvidos”, pontua.

É possível parcelar?
Os pagamentos começam em 22 de janeiro, quando vencem a cota única e a primeira parcela dos veículos com placa terminada em zero. “Todo IPVA pode ser parcelado em três vezes. Acredito que há possibilidade do Governo abrir novas linhas de crédito, até mesmo para facilitar o pagamento desses débitos que ficaram para trás neste período em que as regras eram diferentes”, conta. Vale destacar que, para quem for parcelar o pagamento, não será concedido nenhum tipo de abatimento e o parcelamento máximo é de três vezes mensais em valores iguais. Já o pagamento em parcela única prevê um desconto de 3%.

Como pagar
Os pagamentos podem ser feitos por meio da Guia de Regularização de Débito (GRD), que poderá ser retirada no portal da Secretaria Estadual de Fazenda (www.fazenda.rj.br) ou no site do banco Bradesco (www.ib7.bradesco.com.br). Basta informar os números do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e do CPF ou CNPJ do proprietário. A GRD pode ser paga em qualquer banco.

Isenção
No geral, pessoas com deficiência (PCD), proprietários de veículos antigos (com 15 anos ou mais de fabricação), taxistas, mototaxistas, donos de equipamentos agrícolas, companhias de transporte coletivo urbano e metropolitano e condutores de vans escolares não precisam pagar o imposto. É fundamental que o condutor consulte regras e documentos específicos junto aos órgãos responsáveis, como o Detran (telefones (21)3460-4040/4041/4042) e a Secretaria da Fazenda (SEFAZ-www.fazenda.rj.br) para verificar se tem direito à isenção de IPVA.

Outra mudança de regras
A vistoria para veículos de transporte é obrigatória, mas, em razão da pandemia, estava suspensa desde junho de 2020. “É fundamental saber que agora todo veículo de carga, de acordo com as normas atualizadas do Detran, terão que fazer vistoria. Caminhões, veículos de transporte coletivo de passageiros, de transporte escolar, enfim, todo proprietário de veículo que faça transportes, terá que se atentar a essas novas regras e levar seus veículos nos postos de vistoria do Detran”, conclui.

Calendário completo

  • Final 0
    Cota única ou 1ª parcela: 22/1/2024
    2ª parcela: 21/2/2024.
    3ª parcela: 22/3/2024.
  • Final 1
    Cota única ou 1ª parcela: 23/1/2024.
    2ª parcela: 22/2/2024.
    3ª parcela: 26/3/2024.
  • Final 2
    Cota única ou 1ª parcela: 24/1/2024.
    2ª parcela: 23/2/2024.
    3ª parcela: 27/3/2024.
  • Final 3
    Cota única ou 1ª parcela: 25/1/2024.
    2ª parcela: 26/2/2024.
    3ª parcela: 01/4/2024.
  • Final 4
    Cota única ou 1ª parcela: 26/1/2024.
    2ª parcela: 27/2/2024.
    3ª parcela: 02/4/2024.
  • Final 5
    Cota única ou 1ª parcela: 29/1/2024.
    2ª parcela: 29/2/2024.
    3ª parcela: 04/4/2024.
  • Final 6
    Cota única ou 1ª parcela: 30/1/2024.
    2ª parcela: 01/3/2024.
    3ª parcela: 05/4/2024.
  • Final 7
    Cota única ou 1ª parcela: 31/1/2024.
    2ª parcela: 04/3/2024.
    3ª parcela: 08/4/2024.
  • Final 8
    Cota única ou 1ª parcela: 01/2/2024.
    2ª parcela: 06/3/2024.
    3ª parcela: 09/4/2024.
  • Final 9
    Cota única ou 1ª parcela: 02/2/2024.
    2ª parcela: 08/3/2024.
    3ª parcela: 11/4/2024.

Compartilhe:

Edição 03/05/2024
Diário TV Ao Vivo
Mais Lidas

Promoção no Parc Magique e fazendinha do Le Canton no mês de maio

Reitor do IFRJ oficializa implantação do Campus do instituto em Teresópolis

Teresópolis vacina a população acima de 06 meses de idade contra a gripe

Prazo para emitir e regularizar título de eleitor termina dia 8

Chuvas: comporta de segurança rompe na zona norte de Porto Alegre

WP Radio
WP Radio
OFFLINE LIVE