Cadastre-se gratuitamente e leia
O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
em seu dispositivo preferido

Detran amplia para cinco anos prazo de isenção de vistoria

Regra só vale para veículos comprados zero quilômetro em território fluminense

O Detran-RJ anunciou a isenção por cinco anos de vistoria para carros zero quilômetro. A partir de agora, os carros de passeio para até cinco passageiros terão isenção de vistoria até o quinto ano de emissão de sua nota fiscal. A regra só vale para veículos comprados zero quilômetro em território fluminense, cujos donos não precisarão pagar a taxa de licenciamento anual, de R$ 139,30. Automóveis de sete passageiros também terão isenção, mas somente até o terceiro ano de emissão da nota fiscal de compra, como já acontecia. Nos dois casos, a novidade se aplica apenas a carros particulares.

A concessão da isenção se baseia no entendimento dos técnicos do Detran e do Conselho Estadual do Meio Ambiente de que, devido ao avanço tecnológico, o desgaste dos carros em cinco anos não compromete as condições mínimas de segurança, assim como o nível de emissão de gases. – Se as montadoras oferecem até cinco anos de garantia em seus carros, não há razão para o Detran não aumentar a isenção de vistoria para automóveis com até cinco anos de uso. Esse é um desejo antigo do cidadão do Estado do Rio. Por isso, decidimos conceder esta ampliação para facilitar a vida das pessoas – explicou o presidente do Detran, Vinicius Farah.

Entretanto, a dispensa da vistoria não elimina a exigência de emissão anual do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Todos os proprietários devem agendar o serviço por telefone (3460-4040 e 0800 020 4040) ou pelo site www.detran.rj.gov.br. O CRLV poderá ser obtido sem necessidade de levar o carro ao posto de vistoria.
A isenção, porém, não contempla veículos que passarem por mudança de domicílio ou residência, transferência de propriedade, alteração de características e troca de categoria. Nestes casos, é obrigatória a expedição de um novo CRV e o pagamento da taxa de vistoria no ato da troca. No entanto, nos demais anos, estes veículos estarão dentro das regras de isenção até terminar o prazo de acordo com a tabela abaixo. O mesmo procedimento permanecerá obrigatório para automóveis de uso intensivo: ônibus, micro-ônibus, caminhões, veículos movidos a diesel e carros, caminhonetes, camionetas, motos e utilitários cuja categoria seja de aluguel.

Tags

Compartilhe:

Teresópolis 20/03/2026
Diário TV Ao Vivo
Mais Lidas

PRF apreende mais de 6 mil pinos de cocaína na BR-116, em Teresópolis

Serra de Itaipava: novo caminhão afunda no desvio e interdita novamente trecho da BR-495

Crimes ambientais: “População tem que ajudar e denunciar”, diz Secretário de Meio Ambiente

Outono começa com calor persistente e risco de extremos climáticos

Distribuição de quentinhas: RJ Alimenta será transferido para novo endereço

WP Radio
WP Radio
OFFLINE LIVE