O Diário Oficial publicou, nesta quarta-feira (24), o calendário de licenciamento anual de veículos para 2018. Os proprietários dos automóveis com placas de final 0 e 1 terão até o dia 31 de maio para a realização da vistoria. Já os de placas terminando em 2 e 3, até 30 de junho. No segundo semestre, será a vez do resto da frota. Os veículos com placas com final 4 e 5 deverão ser submetidos à vistoria até 31 de julho, seguidos pelos que terminam com 6 e 7, que têm como prazo final 31 de agosto. Por fim, os automóveis cujas placas que têm final 8 e 9 terão de ser vistoriados até o dia 29 de setembro. Antes de marcar a vistoria, o motorista terá que pagar o Seguro DPVAT, débitos relativos a multas de trânsito e as taxas do serviço de vistoria.
A partir de agora, os carros de passeio para até cinco passageiros terão isenção de vistoria até o quinto ano de emissão de sua nota fiscal. A regra só vale para veículos comprados zero quilômetro em território fluminense, cujos donos não precisarão pagar a taxa de R$ 139,30. Automóveis de sete passageiros também terão isenção, mas somente até o terceiro ano de emissão da nota fiscal de compra, como já acontecia. Nos dois casos, a novidade se aplica apenas a carros particulares.
Agendamento – Entretanto, a dispensa da vistoria não elimina a exigência de emissão anual do CRLV. Todos os proprietários devem agendar o serviço por telefone (3460-4040 e 0800 020 4040) ou pelo site www.detran.rj.gov.br.