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Detran lança certificado de registro e licenciamento digital

Versão pode ser verificada mesmo se não houver acesso a internet

O Detran-RJ lançou nesta segunda-feira (25 a versão digital do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). O órgão aderiu ao aplicativo CDT – Carteira Digital de Trânsito, que reúne em um dispositivo móvel os documentos que são de porte obrigatório para o condutor de veículo – o CRLV e a CNH. A emissão do CRLV em papel permanece obrigatória, de acordo com a Resolução 744/Contran/2018. – A implantação do CRLV Digital é uma medida de inovação, que ratifica um dos pilares da nossa gestão: facilitar a vida dos motoristas com o auxílio da tecnologia – destacou o presidente do Detran-RJ, Luiz Carlos das Neves.
A versão digital do CRLV é disponibilizada mesmo que o proprietário esteja sem acesso à internet, já que o aplicativo gera um arquivo pdf com QR Code e assinatura digital. A autenticidade do CRLV digital é garantida por esse código, utilizado para verificar se há alguma falsificação no documento durante uma fiscalização. Todas as informações do documento impresso estão na versão eletrônica do CRLV, que tem a mesma validade jurídica do CRLV físico. A emissão é feita inteiramente online e não é necessário comparecer a unidades do Detran-RJ para obter o documento digital.
Para ter acesso à versão digital, deve ser feito o download do aplicativo CDT, disponível no Google Play e App Store. Não é possível obter o documento digital sem o CRLV em papel. A versão digital pode ser compartilhada com até cinco pessoas, mas apenas o proprietário do veículo pode emiti-la. Também é possível ter o CRLV digital de mais de um veículo no mesmo aplicativo.
O lançamento da versão digital do CRLV é realizado em parceria com o Serpro e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O Estado do Rio é o 11º do país a adotar a inovação. Conforme determinação da Resolução nº 769/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os Detrans têm até o dia 30 de junho deste ano para se adequar.

 

 

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Edição 03/05/2024
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