O Detran.RJ informa que já está disponível o calendário para o licenciamento anual de veículos em 2024. De acordo com a Portaria 6529, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (29/12), o cronograma será dividido em três datas:
- Final de placa 0, 1 e 2 => Até 31/05/2024
- Final de placa 3, 4 e 5 => Até 30/06/2024
- Final de placa 6, 7, 8 e 9 => Até 31/07/2024
O licenciamento é 100% digital. Para obter o documento de 2024, é necessário pagar a Guia de Regularização de Taxas (GRT), obtida no site do Bradesco (www.bradesco.com.br). Este ano, como o Detran.RJ já informou em seu site, também será necessário ter quitado o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e as multas de trânsito vencidas.
Após a compensação dos pagamentos, o documento digital, chamado de CRLV-e, fica disponível para o usuário no Posto Digital Detran.RJ (acessado pelo site detran.rj.gov.br), no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
O primeiro passo é se registrar no gov.br – portal do governo federal para documentação em geral. Quem preferir pode solicitar a impressão do CRLV-e em papel A4 em um posto de vistoria do Detran.RJ.
Confira o passo a passo para obter o documento 2024:
PESSOA FÍSICA – Pelo Posto Digital Detran.RJ
- Entre no site do Detran.RJ (www.detran.rj.gov.br) e clique na aba Posto Digital na barra superior
- Clique em ‘Acessar o Portal’ via gov.br; nas telas seguintes informe CPF e senha
- No Posto Digital, clique na aba ‘Veículos’
- Selecione o veículo a ser consultado
- Na aba Documentos Digitais, clique em ‘Emitir CRLVe’
- Imprima o documento digital em papel A4 ou salve em PDF para usá-lo no celular, no notebook ou em outras plataformas.
PESSOA FÍSICA – Pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)
- Instale o app CDT – Carteira Digital de Trânsito no seu celular
- Cadastre o usuário
- Uma vez instalado o app, abra e selecione: ‘Entrar com gov.br’
- Na tela seguinte, informe CPF e selecione ‘Próxima’
- Na próxima tela, crie uma conta e, após criá-la, retorne ao aplicativo e clique em ‘Entrar com gov.br’.
- Baixe o CRLV digital
- Faça o login
- Selecione ‘Veículos’
- Informe o número do Renavam e o Número de segurança do CRV (é o antigo DUT, com 11 caracteres)
- Selecione ‘Incluir’ e estará pronto o seu CRLV digital
PESSOA JURÍDICA
Pelo menu ‘Meus veículos’ no Portal de Serviços da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito)
Requisitos: Certificado Digital ICP-Brasil (A1 ou A3) emitido em nome da pessoa jurídica proprietária do veículo.
- Acesse o Portal de Serviços da Senatran
- Clique em ‘Entrar com gov.br’, depois selecione “Certificado digital’
- Na tela inicial clique em ‘Meus Veículos’
- Na sequência serão exibidos os veículos registrados em nome da pessoa jurídica
- Clique sobre o veículo desejado, em seguida baixe o CRLV nos formatos ‘pdf’ ou ‘p7s’
- O documento será baixado e você poderá imprimir em folha A4.
Impedimentos
O Detran.RJ lembra que alguns motivos podem impedir que o documento de licenciamento anual do veículo seja gerado e se torne acessível para os usuários. Portanto, se o usuário pagar a GRT, o IPVA e as multas vencidas e o documento não atualizar no aplicativo, ele deve ir a uma das unidades de veículos do Detran.RJ – posto de vistoria, Unidade de Serviços Veiculares (USV), Ciretrans, Serviços Auxiliares de Trânsito (SATs) ou sede (Av. Presidente Vargas, 817, térreo, acesso 3) para verificar o motivo.
Abaixo, alguns exemplos de situações impeditivas para que devem ser verificadas pelos usuários para que não aconteçam:
- Não ter pago as GRTs de 2024 ou de anos anteriores;
- Para os veículos a gás, não ter realizado a vistoria do GNV no ano corrente (CSV). A emissão do CRLV-e nos veículos a gás está condicionada à comprovação anual do novo Certificado de Segurança Veicular (CSV);
- Ter sido parado em operação de fiscalização do Detran e não ter cumprido eventuais exigências, ficando com restrição cadastral;
- Para veículos de transporte escolar, veículos de carga, veículos de transporte coletivo de passageiros e veículos rodoviários de passageiros, além da quitação das taxas, encargos e multas, o licenciamento está condicionado à verificação das condições de trafegabilidade e emissão de gases em vistoria veicular (só ficará dispensada a vistoria nos veículos movidos por gás natural veicular e vistoriados pelo Inmetro);
- Ter qualquer restrição administrativa ou judicial que impeça o licenciamento do veículo;
- Ter deixado de concluir um processo em posto de atendimento do Detran.RJ, deixando o protocolo em aberto;
- Ter deixado de atender chamado de recall da montadora do veículo;
- Ter realizado o serviço de Comunicação de Venda ou Intenção de Venda;
- Ter realizado alguma alteração de características no veículo (com emissão de CSV) que ainda não foi atualizada no sistema do Detran.