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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Dia de festa para os eleitos à Prefeitura e à Câmara

Leonardo e Afaf, e os vereadores da próxima legislatura são diplomados pela Justiça Eleitoral

Wanderley Peres

Ocorreu na manhã desta quinta-feira, 19 de dezembro, no auditório do fórum da Comarca, a diplomação do prefeito eleito Leonardo Vasconcellos e da vice-prefeita Afaf Ribeiro, e ainda dos novos vereadores de Teresópolis, reeleitos e eleitos, todos agora aptos para tomar posse dos mandatos em 1 de janeiro: Leonardo e Afaf, eleitos com 25.186 votos e os vereadores reeleitos Marcos Rangel (PP), 1.806 votos; Fidel Faria (União), 1.732; Fabinho Filé (PDT), 1.648; Paulinho Nogueira (PL), 1.641; Márcia Valentim (PRTB), 1.627; Dudu do Resgate (DC), 1.528; Bruninho Almeida (PRTB), 1.521; André do Gás (PP), 1.500; Maurício Lopes (Republicanos), 1.416; Dr. Raimundo Amorim (União), 1.326; Luciano Santos (DC), 1.301; Diego Barbosa (Solidariedade), 1.174; João Miguel (PRTB), 934 e Erika Marra (PMB), 917 votos; e os novos eleitos Carlos dos Santos, “Cacau Repórter” (União), 1.397; José Vitor Machado Nogueira “Vitinho” (Novo), 1.375; Sandro Caetano Pereira, “Sandrinho” (PL), 1.290; Helcy Soares, “Calé” (PL), 963; Hygor Faraco (Agir), 944; Amanda Albuquerque (Republicanos), 943, e Caio Pfister (Avante), 815.

A diplomação dos candidatos eleitos nas Eleições Municipais de 2024 garante a legitimidade dos futuros ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Por meio da Resolução nº 23.677, de 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define que apenas as candidatas e os candidatos com registro aprovado podem ser diplomados. Ou seja, o deferimento do registro de candidatura é um requisito essencial para a diplomação.  Candidatos eleitos com registro aprovado podem ser diplomados mesmo que estejam sendo alvo de recursos contra o deferimento de suas candidaturas, de acordo com o artigo 33 da resolução. No entanto, segundo o artigo 32 da resolução, candidatos com registro indeferido, mesmo que estejam com recursos em fase de julgamento (sub judice) na Justiça Eleitoral, não poderão ser diplomados.  

A obrigatoriedade do deferimento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral para a pessoa ser diplomada assegura que todas as candidatas e todos os candidatos habilitados a tomar posse nos respectivos cargos estejam com a situação legal plenamente regularizada. A medida reforça a transparência, a lisura e a legitimidade do processo eleitoral. 

Edição 17/09/2025
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