Wanderley Peres
Em menos de um mês, no dia 19 de dezembro, quando serão diplomados o prefeito eleito Leonardo Vasconcellos e a vice-prefeita Afaf Ribeiro, serão diplomados também os novos vereadores de Teresópolis, reeleitos e eleitos, em solenidade no fórum da Comarca, quando estarão aptos a tomar posse em 1 de janeiro os vereadores reeleitos Marcos Rangel (PP), 1.806 votos; Fidel Faria (União), 1.732; Fabinho Filé (PDT), 1.648; Paulinho Nogueira (PL), 1.641; Márcia Valentim (PRTB), 1.627; Dudu do Resgate (DC), 1.528; Bruninho Almeida (PRTB), 1.521; André do Gás (PP), 1.500; Maurício Lopes (Republicanos), 1.416; Dr. Amorim (União), 1.326; Luciano Santos (DC), 1.301; Diego Barbosa (Solidariedade), 1.174; João Miguel (PRTB), 934 e Erika Marra (PMB), 917 votos; e os novos eleitos Carlos dos Santos, “Cacau Repórter” (União), 1.397; José Vitor Machado Nogueira “Vitinho” (Novo), 1.375; Sandro Caetano Pereira, “Sandrinho” (PL), 1.290; Helcy Soares, “Calé” (PL), 963; Hygor Faraco (Agir), 944; Amanda Albuquerque (Republicanos), 943, e Caio Pfister (Avante), 815.
Além dos eleitos, serão diplomados os suplentes, entre eles o primeiro suplente do PP, ex-vereador Leleco; Lalanco Resende do Avante; Totó On-line do PMB; André Gandra, do PDT; Rafael Vital, do PRTB; Sérgio Mauro, do União; Dra. Leide, do DC; Wanderson Braga, do Agir; Yuri Rodrigo, do Republicanos; Amós Laurindo, PL; Elias Maia, SD; e Azra El Akbar, do Novo. Os suplentes não diplomados no evento organizado pela Justiça Eleitoral no município, solenidade que ocorre no fórum da Comarca, receberão o diploma, oportunamente, no cartório eleitoral, porque todos os votados em partidos que alcançaram o quociente eleitoral, são naturais substitutos dos vereadores empossados. Apesar de bem votadas, e não eleitas, Maria Bertoche (PSol), com 1.307 votos e Carol Quintana (PT), com 826 votos, não serão suplentes, porque seus partidos não alcançaram o quociente partidário.
A diplomação dos candidatos eleitos nas Eleições Municipais de 2024 garante a legitimidade dos futuros ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Por meio da Resolução nº 23.677, de 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define que apenas as candidatas e os candidatos com registro aprovado podem ser diplomados. Ou seja, o deferimento do registro de candidatura é um requisito essencial para a diplomação. Candidatos eleitos com registro aprovado podem ser diplomados mesmo que estejam sendo alvo de recursos contra o deferimento de suas candidaturas, de acordo com o artigo 33 da resolução. No entanto, segundo o artigo 32 da resolução, candidatos com registro indeferido, mesmo que estejam com recursos em fase de julgamento (sub judice) na Justiça Eleitoral, não poderão ser diplomados.
A obrigatoriedade do deferimento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral para a pessoa ser diplomada assegura que todas as candidatas e todos os candidatos habilitados a tomar posse nos respectivos cargos estejam com a situação legal plenamente regularizada. A medida reforça a transparência, a lisura e a legitimidade do processo eleitoral.
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
Em entrevista a O DIÁRIO, o presidente da Câmara Municipal Leonardo Vasconcellos explicou o rito da sucessão municipal. Lembrando que o seu mandato de presidente termina no último dia do ano, disse que vai encerrar a Câmara, entregando-a aos funcionários no dia 31 de dezembro, a quem cabe, no dia seguinte, entregar a presidência provisória ao vereador com mais idade, no caso o doutor Amorim, cabendo a ele dar posse aos vereadores, e esses vereadores elegerão o novo presidente que, então, dará posse ao prefeito.
“Fui eleito três vezes, e substitui o presidente Pedro Gil em outro momento. A escolha do presidente depende de uma relação do vereador com outro, é uma relação de conquista que eles estão travando. Vamos estudar o orçamento municipal, que é uma peça de responsabilidade do atual governo, e vamos fazer os ajustes necessários, porque será com ele que vamos trabalhar ano que vem.