Mais um caso envolvendo ataque de Pitbull denunciado na 110ª Delegacia de Polícia, em Teresópolis. Dessa vez, em um bairro às margens da rodovia BR-116, na pista sentido Segundo Distrito do município. A vítima é uma mulher, que relatou ter perdido alguns animais que mantinha soltos no seu quintal e teriam sido mortos por dois cães de propriedade de um vizinho. Os Pitbulls teriam sido responsáveis pelo ataque a oito galinhas e um galo, além de estar desaparecido um coelho que estava no mesmo local. Também segundo o que está sendo apurado, tais cachorros ficariam frequentemente soltos em via pública, colocando terceiros em risco. O fato está sendo melhor apurado pela PCERJ.
Segundo a legislação atual, não importa se o dono agiu com imprudência, negligência ou imperícia, ele será culpado e responsabilizado pelos danos causados pelo animal. Isso significa que o dono do animal que causou dano a outrem deve ressarcir a vítima por esses danos (material e moral), somente ficando ileso da sanção caso a outra parte tenha culpa no incidente.
Responsabilidade criminal
- Se o cachorro for de grande porte e ferir alguém, o dono pode ser indiciado por lesão corporal, crime previsto no artigo 129 do Código Penal.
- Se o dono não tomar os cuidados necessários com um cachorro violento, pode ser considerado negligente e responder por lesão corporal culposa.
- Se o cachorro for usado para matar alguém, o dono pode ser condenado por homicídio doloso, crime previsto no artigo 121 do Código Penal.
Responsabilidade civil
- O dono é responsável pelos danos materiais causados pelo animal, como gastos com hospital e remédios.
- O dono também pode ser responsabilizado por danos morais.









