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Dúvidas sobre a restrição de circulação em Teresópolis

A Prefeitura de Teresópolis responde algumas das perguntas sobre a restrição de circulação (Decreto 5294/2020 do prefeito Vinícius Claussen) que começa a valer nesta segunda-feira dia 18.

DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE A RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO (DECRETO 5294/2020), VÁLIDA DE 18/5 A 25/5:

1- Quem precisa obedecer ao rodízio de circulação?

➡️ Todos os moradores de Teresópolis, exceto os que trabalham nos serviços essenciais, que deverão portar autorização de circulação. O documento deverá ser emitido pelo empregador no site da Prefeitura de Teresópolis: www.teresopolis.rj.gov.br.

2- E o trabalhador de atividades não essenciais?

➡️ As atividades permitidas e parcialmente permitidas segundo o decreto municipal deverão obedecer ao rodízio.

3- Como faço se meus funcionários têm restrição no mesmo dia?

➡️ Toda empresa pode emitir a autorização no site da Prefeitura para até 2 empregados que terão livre circulação.

4- Como sei se minha atividade é essencial, permitida ou permitida parcialmente?

➡️ Baixe o decreto no site da Prefeitura ou acesse o link: https://bit.ly/restricoesporatividades.

5 – Como faço se meus funcionários têm restrição no mesmo dia?

➡️ Toda empresa pode emitir a autorização no site da Prefeitura para até 2 empregados que terão livre circulação independentemente do CPF.

6-Posso sair para ir ao médico se não for meu dia de rodízio?

➡️ Pode sim, desde que comprove a necessidade. Inclusive com acompanhante, se for necessário. O mesmo para quem faz tratamento fora do Município.

7- Posso sair com um acompanhante?

➡️Sim, desde que seja um tutor, curador ou guardião.

8- Sou empregado em uma residência, posso trabalhar todos os dias?

➡️Pode trabalhar normalmente. O empregador deve emitir autorização de circulação para você no site da Prefeitura de Teresópolis. Independentemente do dígito do CPF, o empregador doméstico poderá contar com pelo menos um empregado doméstico por dia.

9- Trabalho como motorista de aplicativo / táxi preciso respeitar o rodízio?

➡️Não, todos os motoristas com atividade remunerada poderão trabalhar normalmente desde que respeitem as normas sanitárias, como usar máscara, conferir o CPF do passageiro e realizar corridas somente dentro do município. Não é necessária a emissão da autorização.

10- Preciso carregar o que além do CPF?

➡️Será necessário portar um documento com foto e o CPF ou a CNH (que já possui foto e número de CPF).

11- Outros documentos são válidos?

➡️ Para os profissionais de saúde e advogados, incluídos nos serviços essenciais, são aceitas as carteiras da entidades de classe para livre circulação (OAB, Crefito etc).

12- Trabalho em outro município. Como faço?

➡️ Você poderá deixar a cidade normalmente. Leve com você um comprovante do vínculo (por exemplo, uma declaração do empregador).

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Edição 03/07/2025
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