Marcello Medeiros
A Secretaria Municipal de Educação de Teresópolis instituiu, por meio de portaria publicada no último dia 16, no Diário Oficial do município, um grupo de estudo responsável por elaborar uma proposta de implementação do chamado ‘1/3 de planejamento’ na rede pública municipal de ensino. A medida atende à legislação federal que prevê a destinação de parte da carga horária dos professores para atividades extraclasse, como preparação de aulas e avaliações.
De acordo com o texto, o grupo será composto por representantes da própria secretaria, do Conselho Municipal de Educação, de entidades sindicais e de escolas da rede pública. A portaria também formaliza a substituição de alguns integrantes anteriormente designados, atualizando a composição da comissão. Entre as atribuições do grupo estão a realização de estudos e pesquisas, a participação em reuniões de debate, a análise de propostas e a elaboração de um relatório final a ser encaminhado ao gabinete da Secretaria de Educação. O documento deverá subsidiar a definição de diretrizes para a aplicação da medida no município.
A participação no grupo de estudo será considerada de interesse público e não será remunerada, sem prejuízo aos vencimentos dos servidores efetivos envolvidos. A nova portaria revoga norma anterior, editada em 2024, que tratava do mesmo tema. A iniciativa ocorre em meio a discussões recorrentes sobre as condições de trabalho dos profissionais da educação e a necessidade de adequação das redes municipais às normas nacionais do magistério.

O que é o ‘1/3 de planejamento’?
Previsto na Lei Federal nº 11.738/2008, conhecida como Lei do Piso do Magistério, o chamado ‘1/3 de planejamento’ garante aos professores da educação básica o direito de destinar até um terço de sua jornada de trabalho a atividades fora da sala de aula. Na prática, isso significa que, em uma carga horária semanal, apenas 2/3 do tempo deve ser dedicado a aulas com alunos, enquanto o restante pode ser utilizado para tarefas pedagógicas essenciais, como planejamento de aulas, correção de atividades, elaboração de avaliações e participação em reuniões escolares.
A medida tem como objetivo melhorar a qualidade do ensino e as condições de trabalho dos docentes, permitindo maior organização das atividades pedagógicas e acompanhamento do aprendizado dos estudantes. Apesar de prevista em lei federal, a implementação do ‘1/3 de planejamento’ depende da regulamentação e adaptação por estados e municípios, o que tem gerado debates e diferentes ritmos de aplicação pelo país.





