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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Eleição dos Conselheiros Tutelares de Teresópolis acontece no dia 1º de outubro

Participam 44 candidatos habilitados na seleção, que incluiu análise de documentos e prova de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente

A eleição dos novos integrantes dos dois Conselhos Tutelares de Teresópolis para o mandato 2024-2027 acontece no próximo domingo, dia 1º de outubro, das 8h às 17h. O local é o Colégio Estadual Edmundo Bittencourt (Av. Lúcio Meira, 311), na Várzea. O pleito é organizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com o apoio da Prefeitura/Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.

“É fundamental que a população participe da eleição que vai definir quem serão os responsáveis por garantir os direitos e a proteção de nossas crianças e adolescentes pelos próximos quatro anos”, destaca João Batista Gonçalves Ferreira, presidente do CMDCA.

Candidatos: Participam 44 candidatos habilitados na seleção, que incluiu análise de documentos e prova de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Serão eleitos 05 conselheiros tutelares titulares para o Conselho Tutelar 1 e 05 para o Conselho Tutelar 2, com respectivos suplentes.

Quem vota: Podem votar os eleitores do município que estejam em dia com a Justiça Eleitoral. Basta comparecer ao local de votação com título de eleitor e um documento de identificação oficial com foto.

Urnas: O lacre das urnas utilizadas no pleito acontecerá nesta quinta-feira, 28/09, às 15h, na sede do CMDCA, localizada no Centro Administrativo Municipal Manoel Machado de Freitas (Av. Lúcio Meira, 375, sala 107), na Várzea.

O órgão: Criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal 8.069/1990), o Conselho Tutelar é um órgão importante e independente, responsável por garantir que os direitos da população infanto-juvenil sejam respeitados. Pode aplicar medidas como encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável; orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatória em unidades de ensino; inclusão em serviços e programas oficiais; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, entre outras.

Edição 22/11/2024
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