Cadastre-se gratuitamente e leia
O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
em seu dispositivo preferido

Eleições: candidatos agora só podem ser presos em flagrante

Regra vale até 48 horas após o pleito

Karine Melo – Repórter da Agência Brasil – Brasília
A partir deste sábado (31), nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante.

Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição. Já eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto.

A regra para ambos os casos vale até 48 horas antes depois do término do primeiro turno.

Ainda pelo calendário eleitoral, hoje também é o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinadas aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação. 

Este ano por causa da pandemia do novo coronavírus uma emenda constitucional, aprovada pelo Congresso Nacional, adiou as eleições de outubro para 15 e 29 de novembro, o primeiro e o segundo turno, respectivamente.

Tags

Compartilhe:

Edição 05/09/2025
Diário TV Ao Vivo
Mais Lidas

Teresópolis: Drogarias registram furtos de R$ 7.500 em menos de uma semana

COPBEA realiza feira de adoção de cães resgatados de abandono e maus-tratos

42ª Exposição de Automóveis Antigos começa nesta sexta-feira em Teresópolis

Ipês-amarelos transformam a paisagem da Reta em Teresópolis

Restaurante Urikana é aberto ao público em Teresópolis

WP Radio
WP Radio
OFFLINE LIVE