É que, diferentemente das eleições de 2014, quando cada eleitor pôde votar em apenas um nome para o Senado, este ano duas das três vagas que cada estado e do Distrito Federal têm direito, o cidadão poderá votar em dois nomes para o Senado. Alternadamente, um terço, ou seja, 27 vagas e, dois terços, 54 vagas, são colocadas em disputa a cada quatro anos. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, os dois votos têm pesos iguais. Não existe prioridade em razão do eleitor votar primeiro em um e depois em outro candidato. Outro ponto importante, segundo a Justiça Eleitoral, é que não é possível votar duas vezes no mesmo candidato. Em caso de repetição, o segundo voto é automaticamente anulado, sem prejudicar as demais votações.
Como a ordem de votação não importa no resultado final, o candidato que obtiver o maior número de votos na primeira e na segunda opção somadas será eleito, assim como o segundo candidato mais votado. As eleições para o Senado são majoritárias, assim como para a Presidência da República e para os governos estaduais. Para o Senado, entretanto, não há possibilidade de segundo turno. Além dos representantes para esses cargos, no dia 7 de outubro, os eleitores brasileiros também escolherão o próximo presidente da República e deputados federais, estaduais ou distritais.