Um condutor de um GM Corsa foi preso em flagrante, no fim de semana, pelo crime de embriaguez ao volante. E, por muito pouco, também não respondeu por lesão corporal dolosa ou homicídio, visto que só não atingiu um pedestre que estava em calçada na Rua Paraná, Beira-Linha, porquê bateu em um veículo estacionado primeiro. Segundo o que está sendo investigado, com sinais de embriaguez, desnorteado e ‘falando enrolado’, ele ainda tentou convencer o pedestre que não acionasse o 30º BPM. Porém, uma viatura foi chamada ao local e o autor encaminhado para realizar o exame de alcoolemia no centro de polícia técnico científica. Com o resultado positivo, o motorista recebeu voz de prisão em flagrante e foi encaminhado à 110ª DP.
O crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ocorre quando alguém conduz um veículo automotor sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa que cause alteração da capacidade psicomotora. É considerado um crime de trânsito e acarreta penalidades como detenção, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir. As penalidades são as seguintes: Detenção – De 6 meses a 3 anos; Multa – O valor da multa é de R$ 2.934,70, dez vezes o valor da infração gravíssima; – Suspensão ou proibição de dirigir por um período de 12 meses; – Medidas administrativas: além das penalidades criminais, o veículo pode ser retido até que um condutor habilitado se apresente, e o condutor poderá ter sua carteira de habilitação suspensa.
